
Manaus (AM) — O ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), rejeitou os embargos de declaração da defesa de Alexander Barros da Costa, de 23 anos, e manteve a decisão que negou a subida de seu recurso à Corte Superior. A defesa tentava rediscutir a dosimetria da pena, o regime inicial de cumprimento e a tese de participação de menor importância no crime.
Alexander foi preso pela Polícia Civil do Amazonas em setembro de 2017 por envolvimento em um megafurto de joias de ouro avaliado em R$ 400 mil. O crime ocorreu no dia 3 de novembro de 2016 contra uma importadora localizada no beco do Comércio, no Centro de Manaus, e foi executado por um grupo composto por sete homens.
Ao analisar o pedido de reavaliação da condenação, o ministro Ribeiro Dantas destacou que a defesa não apontou omissões ou contradições reais na decisão do STJ, buscando apenas forçar a reapreciação de provas de um fato já consolidado pelas instâncias ordinárias da Justiça do Amazonas — conduta vedada pela Súmula 7 da Corte Superior.
Com o esgotamento do recurso, a condenação contra o réu permanece mantida na íntegra.
Veja a decisão:
Da Redação







