
Manaus (AM) ─ O ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que a Justiça Federal é a competente para supervisionar o inquérito policial que investiga o ex-prefeito do município de Boca do Acre, José Maria da Silva Cruz, o “Zeca Cruz”, por suspeita de corrupção passiva e ativa.
A investigação apura o suposto recebimento de R$ 5 mil em propina pagos pela empresa S. O. Carvalho ME em maio de 2017, um dia antes de a gestão municipal homologar a licitação para compra de passagens aéreas.
A definição ocorreu após um conflito de competência entre o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) e o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). Inicialmente, o TRF1 tentou repassar o caso para a Justiça Estadual alegando falta de provas da aplicação de dinheiro da União na contratação.
No entanto, o TJAM recorreu ao STJ apontando relatórios do Ministério Público Federal (MPF) que identificaram empenhos pagos à mesma empresa, em 2018, com verbas vindas do Fundo Nacional de Saúde (FNS), do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e da assistência social.
Ao analisar o caso, o ministro Ribeiro Dantas destacou que a presença de indícios do uso de verbas do Sistema Único de Saúde (SUS) e de fundos federais na execução do contrato licitado atrai automaticamente o interesse da União, conforme a jurisprudência do STJ e do STF.
Com a decisão, o processo continuará tramitando no TRF1, fórum responsável por apurar as irregularidades e a destinação dos recursos federais no município.
Veja a decisão:
Da Redação







