
Manaus (AM) — O ministro amazonense Mauro Campbell Marques, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou o envio de um recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF) que pede o direito de 14 ex-funcionários do antigo Banco do Estado do Amazonas (BEA) ao pagamento de sobras de contribuições e dividendos da extinta caixa previdenciária dos bancários (Capfebeam).
Com a decisão, fica valendo a ordem para que os cálculos dos valores devidos sejam refeitos do zero e restritos a apenas quatro beneficiários.
O grupo de ex-funcionários recorria contra o corte de quase toda a lista de contemplados, sustentando que a Justiça não poderia mudar a regra e excluir os beneficiários depois que o processo já havia sido julgado em fases anteriores.
A decisão retirou 15 de um grupo de 19 ex-servidores do BEA da dívida cobrada dos sucessores da instituição, o Banco Alvorada e o Banco Bradesco.
O ministro Mauro Campbell avaliou que a discussão sobre quem tem direito a entrar nos cálculos ou se o recurso cumpriu as regras exigidas para subir de tribunal é um tema de lei ordinária, sem margem para intervenção da Corte Suprema.
A trava encerra a tentativa dos ex-bancários de reverter a exclusão na Justiça Superior.
Veja a decisão:
Da Redação







