
Manaus (AM) — O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, nesta terça-feira (03/11), a reintegração da candidata Carla Leticia Coelho Rocha ao concurso público da Guarda Municipal de Manaus (Edital nº 01/2023). A decisão monocrática foi proferida pelo ministro Luiz Fux, que rejeitou a tentativa da administração municipal de revalidar a eliminação da concorrente no Teste de Aptidão Física (TAF).
A controvérsia teve início após a candidata ser desclassificada do certame por sustentar-se por 28 segundos na barra fixa, quando o edital exigia o tempo mínimo de 30 segundos.
Ao acionar a Justiça, o Tribunal de Justiça do Amazonas (Tjam) declarou a ilegalidade da exigência editalícia com base no artigo 41, § 3º, da Lei Estadual nº 4.605/2018, norma que afasta expressamente a aplicação de prova física do tipo barra fixa para mulheres em concursos públicos realizados no território amazonense.
A Procuradoria-Geral do Município de Manaus recorreu à Suprema Corte alegando violação à autonomia municipal e vinculação ao edital. O ministro Luiz Fux destacou em sua decisão que a revisão do acórdão amazonense demandaria o reexame de legislação infraconstitucional local, o que é vedado em sede de recurso extraordinário nos termos da Súmula 280 do STF.
Com a recusa do agravo, a decisão da Justiça do Amazon fica integralmente mantida, assegurando a permanência da candidata nas etapas subsequentes do certame.
Veja a decisão:
Da Redação







