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Luiz Fux mantém vaga de candidata eliminada no teste da barra fixa para Guarda de Manaus  

Teste de aptidão física da Guarda Municipal de Manaus para mulheres não é exigida por lei estadual ─ FOTO: Sidney William/Semad

 

Manaus (AM) — O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, nesta terça-feira (03/11), a reintegração da candidata Carla Leticia Coelho Rocha ao concurso público da Guarda Municipal de Manaus (Edital nº 01/2023). A decisão monocrática foi proferida pelo ministro Luiz Fux, que rejeitou a tentativa da administração municipal de revalidar a eliminação da concorrente no Teste de Aptidão Física (TAF).

A controvérsia teve início após a candidata ser desclassificada do certame por sustentar-se por 28 segundos na barra fixa, quando o edital exigia o tempo mínimo de 30 segundos.

Ao acionar a Justiça, o Tribunal de Justiça do Amazonas (Tjam) declarou a ilegalidade da exigência editalícia com base no artigo 41, § 3º, da Lei Estadual nº 4.605/2018, norma que afasta expressamente a aplicação de prova física do tipo barra fixa para mulheres em concursos públicos realizados no território amazonense.

A Procuradoria-Geral do Município de Manaus recorreu à Suprema Corte alegando violação à autonomia municipal e vinculação ao edital. O ministro Luiz Fux destacou em sua decisão que a revisão do acórdão amazonense demandaria o reexame de legislação infraconstitucional local, o que é vedado em sede de recurso extraordinário nos termos da Súmula 280 do STF.

Com a recusa do agravo, a decisão da Justiça do Amazon fica integralmente mantida, assegurando a permanência da candidata nas etapas subsequentes do certame.

Veja a decisão:

Da Redação

 

 

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