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Justiça determina regularização de “pontão” de combustíveis em Nova Olinda do Norte    

Posto flutuante de combustíveis na frente de Nova Olinda terá que se adequar nas novas ─ FOTO: Reprodução    

 

Manaus (AM) ─ Em uma importante decisão judicial, a Vara Única da Comarca de Nova Olinda do Norte, no Amazonas, determinou a imediata regularização de um ponto flutuante de revenda de combustíveis que operava sem as licenças e certificações de segurança exigidas.

A medida é o resultado direto de uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça do município, visando garantir a segurança ambiental e dos consumidores.

A decisão judicial, proferida no âmbito da ACP nº 0600621-36.2022.8.04.6000, obriga a empresa responsável pelo flutuante a cumprir uma série de exigências legais para o pleno funcionamento de sua atividade econômica.

Segundo a ação do MPAM, o estabelecimento atuava como comércio de abastecimento sem manter a licença ambiental vigente e o laudo de vistoria da Marinha do Brasil, o que representa uma grave violação às normas de segurança e um risco ao meio ambiente e à vida.

A decisão em detalhes ─ Na sentença, a Justiça do Amazonas foi categórica ao determinar que a empresa apresente ao Ministério Público, anualmente, as renovações de todas as licenças ambientais necessárias e a certidão de vistoria expedida pela Capitania Fluvial da Amazônia Ocidental. Em caso de descumprimento, a empresa poderá ser penalizada com multa de R$ 50 mil, além de sofrer a interdição total da atividade econômica até que todas as exigências de regularização sejam atendidas.

A ação do MPAM teve como base um inquérito civil prévio, que já havia alertado a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Turismo (Semaderjr) e o Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas sobre a necessidade de fiscalizar a regularidade operacional dos postos de abastecimento, tanto terrestres quanto os popularmente conhecidos como “pontões” – flutuantes comerciais de revenda de combustíveis a veículos fluviais.

De acordo com a promotora de Justiça Tainá dos Santos Madela, titular do município, a atuação do MPAM se deu após a apuração de um funcionamento irregular da atividade comercial que, além de burlar a legislação, colocava em risco a segurança dos consumidores e a integridade do meio ambiente local.

─ Com a sentença, o Ministério Público do Amazonas reafirma seu papel constitucional de fiscal da ordem jurídica, promovendo a tutela do meio ambiente, da segurança pública e dos direitos dos consumidores no interior do Estado -, afirmou a promotora, destacando o compromisso do órgão com a proteção dos direitos fundamentais da população, conforme previsto pelo Código de Defesa do Consumidor, que exige serviços adequados, eficientes e seguros.

A decisão judicial em Nova Olinda do Norte é um importante precedente para a fiscalização de atividades similares na região, garantindo que o desenvolvimento econômico seja pautado pelo respeito às normas e à segurança.

  

Da Redação, com informações da assessoria de imprensa

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