
Manaus (AM) – Em uma decisão que serve como alerta e precedente para gestões municipais em todo o Amazonas, o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) multou em R$ 15 mil o prefeito de Borba, Raimundo Santana de Freitas, o “Toco Santana” (Republicanos). O município fica distante 150 quilômetros de Manaus.
A sanção ocorreu após a Corte de Contas julgar procedente uma representação originada de uma denúncia anônima que expôs a exoneração em massa de mais de dois mil servidores temporários sem a devida individualização dos nomes.
O caso, analisado durante a 21ª sessão do Tribunal Pleno nesta terça-feira (08/07), começou com a denúncia enviada à Ouvidoria da Corte, que foi posteriormente convertida em representação formal pela Secretaria de Controle Externo (Secex).
A medida questionada, o Decreto nº 0020/2025, publicado em 1º de janeiro pela gestão municipal, rescindiu contratos sem citar nominalmente os dispensados. Para os órgãos técnicos e o Ministério Público de Contas, essa omissão viola flagrantemente os princípios constitucionais da publicidade, finalidade, segurança jurídica e continuidade do serviço público.
Em seu voto, o conselheiro-relator Érico Desterro destacou que o decreto possui um “vício de objeto”, pois, ao produzir efeitos concretos sobre destinatários determinados, deveria identificá-los de forma clara e precisa no ato administrativo.
A defesa da prefeitura de Borba alegou que o decreto teve efeito geral e que, diante de um suposto “caos administrativo” herdado da gestão anterior, seria inviável apresentar uma lista com todos os nomes dos exonerados. Afirmou ainda que o ato foi devidamente publicado e afixado nos murais da sede municipal para conhecimento dos interessados.
No entanto, os argumentos não convenceram a Corte. “A ausência de individualização nominal dos servidores dispensados compromete a transparência exigida para a validade dos atos administrativos e fragiliza a segurança jurídica dos destinatários e de eventuais terceiros interessados”.
─ O “caos administrativo” e a “situação de emergência administrativa e financeira” não exime o gestor do dever de assegurar a certeza, a transparência e a legalidade dos atos praticados -, frisou o conselheiro-relator Érico Desterro, reforçando a mensagem para todos os gestores.
O TCE-AM não apenas aplicou a multa, mas também determinou que a prefeitura de Borba reeditasse o decreto com a identificação dos servidores desligados, encaminhasse uma lista completa à Corte e adotasse medidas para fortalecer o controle interno e capacitar servidores na elaboração de atos administrativos.
Essa série de determinações serve como um roteiro claro de boas práticas para outros municípios que buscam conformidade legal e transparência em seus atos administrativos.
Contas da Câmara de Codajás também analisadas ─ Na mesma sessão, os conselheiros aprovaram com ressalvas as contas da Câmara Municipal de Codajás, referentes ao exercício de 2023, sob relatoria do conselheiro Luis Fabian Barbosa.
O presidente à época, Eliângelo Oliveira de Lima, foi multado em R$ 3,4 mil por falhas como atraso na publicação do Relatório de Gestão Fiscal, excesso de cargos comissionados e ausência de controles e capacitação interna.
Da Redação, com informações da assessoria de imprensa







