
Manaus (AM) ─ O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) determinou, nesta quinta-feira (27/08), que o governador Roberto Cidade, candidato à reeleição, reintegre imediatamente 461 trabalhadores da Agência Amazonense de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental (Aadesam) que foram demitidos de forma irregular pelo órgão.
A decisão liminar da desembargadora Nélia Caminha Jorge, fixou o prazo de 48 horas para o cumprimento e atendeu à representação formulada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que investiga o uso da estrutura estatal em benefício da campanha de reeleição do governador e de seu vice, Serafim Corrêa (PSB).
A ordem judicial atesta a denúncia antecipada pelo portal Amazonas365, que expôs manobras no quadro de pessoal da autarquia às vésperas do período vedado pela legislação eleitoral.
MPE pede investigação contra chapa de Roberto Cidade e Serafim por uso da Aadesam
As apurações do MPE indicam que a agência realizou uma verdadeira maquiagem de datas: contratou mais de 140 pessoas entre 1º e 3 de julho e datou demissões em massa retroativamente, transmitindo os desligamentos ao sistema eSocial após o limite legal de 4 de julho.
Coação contra trabalhadores ─ A fiscalização apontou ainda coação contra trabalhadores e o favorecimento de aliados políticos do grupo governista em substituição aos servidores dispensados. A decisão cautelar impôs a suspensão dos efeitos das rescisões e o restabelecimento imediato de salários e benefícios de todos os servidores demitidos.
A magistrada igualmente vetou novas contratações ou dispensas na Aadesam até a posse dos eleitos e estabeleceu multa diária de R$ 100 mil ao dirigente da entidade em caso de descumprimento, ressaltando o risco concreto de uso da máquina pública para comprometer a igualdade do pleito.
Veja a decisão:
Da Redação







