
Manaus (AM) ─ A ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Daniela Teixeira, determinou à Justiça do Amazonas a suspensão do julgamento que envolve a disputa bilionária pelo controle e estrutura societária do Grupo Chibatão — um dos maiores complexos logísticos e portuários da América Latina —, travada entre os atuais controladores da holding e uma das herdeiras, Jeany Kriss Lacet Oliveira.
A medida judicial, assinada no último dia 8 de agosto, determinou a imediata retirada de pauta dos embargos de declaração do recurso de apelação nº 0015820-37.2024.8.04.0000 na 3ª Câmara Cível, atendendo a um pedido da Chibatão Navegação e Comércio Ltda.
O imbróglio jurídico tem origem na ação civil declaratória de nulidade de doação de cotas nº 0652710-88.2022.8.04.0001, em curso na comarca de Manaus.
O litígio se arrasta há anos e ganhou contornos ainda mais complexos após a morte do fundador do grupo, o empresário José Ferreira de Oliveira, o “Passarão”, ocorrida em maio de 2023.
A batalha pelo império logístico gira em torno da validade da doação e transferência de cotas sociais de participação, colocando em lados opostos a filha de “Passarão”, Jeany Kriss Lacet Oliveira, e os gestores e herdeiros que pleiteiam o comando da holding.
Em junho deste ano, a Justiça Federal do Amazonas reconheceu fraude patrimonial e determinou a suspensão da posse de 39% das cotas da empresa atribuídas ilegalmente à advogada e empresária Erisvanha Ramos de Souza, viúva do empresário José Ferreira de Oliveira. Ele pretendia ser sócia majoritária do Grupo Chibatão.
“Passarão”, dono do Porto Chibatão, morre aos 74 anos em São Paulo
Julgamento cancelado ─ Em decisão anterior, a ministra Daniela Teixeira já havia determinado a suspensão do julgamento do processo no Amazonas. No pedido, o Grupo Chibatão alertou a Corte Superior sobre a inclusão indevida no tribunal estadual do julgamento dos embargos, em descumprimento a ordens expressas de paralisação emitidas por Brasília.
Diante da insistência, a ministra Daniela Teixeira mandou expedir ofício com urgência à presidência do Tribunal de Justiça do Amazonas para cancelar o julgamento.
Além de barrar a votação, o STJ exigiu que a Corte estadual preste justificativas formais sobre os motivos do descumprimento e confirme se já refez os atos processuais anteriores que violaram as prerrogativas da defesa.
Veja a decisão:
Da Redação







