
Manaus (AM) — A ministra Maria Marluce Caldas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), extinguiu nesta quarta-feira (24/06) o habeas corpus de Sérgio Luis da Silva Pinto, apontado como líder de uma organização criminosa interestadual de lavagem de dinheiro desarticulada pela Operação Renocrim.
A decisão monocrática em Brasília foi proferida após a Vara de Garantias Penais de Manaus conceder liberdade provisória ao réu, o que esvaziou o objeto do recurso e apressou o arquivamento definitivo da ação no STJ.
Investigado pelo Departamento de Repressão ao Crime Organizado (DRCO) da Polícia Civil do Amazonas (PC-AM), o grupo criminoso comandado por Sérgio Luis operava um sofisticado esquema de tráfico de drogas e ocultação de bens com ramificações no Ceará, Paraíba, Rio Grande do Norte e São Paulo.
A ofensiva policial, considerada a maior da história do Amazonas contra o crime financeiro, impôs um rombo estimado em R$ 54 milhões ao crime organizado, com o sequestro de bens e apreensão de veículos de luxo.
A liberação do acusado na capital amazonense envolveu uma reviravolta jurídica de última hora no dia 24 de abril de 2026. A defesa do investigado tentou anular o Relatório de Inteligência Financeira (RIF) nº 124.832, emitido pelo COAF, alegando ilicitude com base em uma liminar do Supremo Tribunal Federal (STF).
O juízo amazonense chegou a acolher a tese e revogar a prisão, mas recuou horas depois para validar as provas do COAF após uma nova modulação de efeitos publicada pela Suprema Corte.
Riscos fora da prisão ─ Apesar de revalidar as provas financeiras contra o bando, a Justiça do Amazonas manteve a soltura de Sérgio Luis por entender que os riscos processuais poderiam ser contidos fora da prisão.
Para permanecer nas ruas, o réu cumpre restrições severas: monitoramento por tornozeleira eletrônica, comparecimento mensal em juízo, retenção de passaporte e proibição total de frequentar portos, aeroportos ou manter contato com os demais investigados do DRCO.
Com o réu solto sob cautelares em Manaus, a ministra Maria Marluce Caldas sepultou o andamento do processo na corte superior.
Veja a decisão:
Da Redação







