
Manaus (AM) — O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta segunda-feira (22/06) seguimento ao pedido de habeas corpus apresentado pela defesa de Sávio Antônio Leite Corrêa. Ele foi preso preventivamente no dia 17 de setembro de 2025 durante a segunda fase da Operação Militia, deflagrada pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM) em Manaus e no município de Borba (distante 170 quilômetros de Manaus).
A investigação apura um esquema de extorsão mediante sequestro e lavagem de dinheiro que contava, inclusive, com a participação de policiais militares — entre eles o sargento reformado da PM, Francisco Wendel Simas Tomé.
Ao analisar o caso, o ministro Zanin aplicou o entendimento de que o STF não pode julgar ordens impetradas contra decisões monocráticas de ministros de Tribunais Superiores sem que o tema tenha sido avaliado pelo órgão colegiado competente.
A defesa tentava derrubar no STF uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já havia referendado o posicionamento do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM).
Além da barreira técnica de supressão de instância, o ministro destacou que a gravidade concreta da conduta justifica a manutenção da prisão cautelar.
Segunda fase da operação Militia prende investigados por lavagem de dinheiro e extorsão
Os pedidos subsidiários da defesa — que incluíam o relaxamento por excesso de prazo (alegando mais de 11 meses de detenção), a extensão de prisão domiciliar concedida a um corréu por motivos de saúde e o pedido de prisão domiciliar humanitária por paternidade de menor de seis anos — foram todos rejeitados diante da complexidade do processo e da falta de provas da imprescindibilidade dos cuidados paternos.
Veja a decisão:
Da Redação







