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Semef notifica empresas por pendência da Taxa de Localização; veja a relação

Chamamento da Prefeitura de Manaus exige a regularização de créditos tributários ou a apresentação de contestação antes do vencimento do imposto ─ FOTO: Reprodução

 

Manaus (AM) — A Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento e Tecnologia da Informação (Semef) emitiu um edital de chamamento público notificando centenas de empresas e contribuintes comerciais em Manaus. A medida, coordenada pelo Departamento de Auditoria Fiscal e Cadastro Mobiliário (DEAFM), tem como objetivo exigir o recolhimento imediato de créditos tributários pendentes.

A cobrança, publicada na edição do Diário Oficial do Município (DOM) nesta terça-feira (16/06), é referente aos lançamentos da Taxa de Localização (TL), tributo obrigatório para o funcionamento legal de estabelecimentos de qualquer natureza na capital.

O chamamento público por meio de edital é um recurso legal acionado pela pasta de finanças quando as tentativas de notificação individual via Correios ou domicílio tributário eletrônico não alcançam os alvos ou quando há um volume massivo de contribuintes em situação irregular.

A Taxa de Localização é o imposto municipal que atesta que o estabelecimento comercial, industrial ou de prestação de serviços foi vistoriado e possui autorização da Prefeitura para exercer suas atividades em determinada região geográfica, em conformidade com as normas de zoneamento e posturas urbanas.

Regularidade fiscal ─ Sem a devida quitação ou regularização desse lançamento, as empresas correm o risco de perder a regularidade fiscal perante o município, o que impede a emissão de certidões negativas e pode levar à cassação do alvará de funcionamento.

De acordo com o edital fundamentado no inciso I do artigo 25 da Lei Municipal nº 2383/2018, os contribuintes que constam na listagem oficial têm duas alternativas para evitar sanções administrativas ou a inscrição em dívida ativa.

A primeira é efetuar o pagamento integral do imposto devido dentro do prazo regulamentar. A segunda opção, válida para as empresas que identificarem eventuais erros de cálculo ou cobranças indevidas, é apresentar uma impugnação parcial ou total do lançamento, que deve ser protocolada eletronicamente junto à Semef até a data final de vencimento do tributo, garantindo assim o direito à ampla defesa antes do início dos atos de cobrança judicial.

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Da Redação

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