
Manaus (AM) — A Prefeitura de Manaus abriu oficialmente o período de adesão para o programa “Dívida Zero 2026”. Coordenada pela Procuradoria-Geral do Município (PGM) e pela Secretaria Municipal de Finanças (Semef), a iniciativa de transação tributária permite que contribuintes — tanto pessoas físicas quanto jurídicas — regularizem débitos inscritos em dívida ativa com descontos que chegam a 100% sobre juros e multas. O prazo final para garantir os benefícios encerra no dia 20 de agosto de 2026.
Segundo a procuradora-geral do município em exercício, Carmem Rosa dos Santos, a ação busca recuperar a saúde financeira dos cidadãos e injetar receita nos cofres públicos. “O programa foi concebido para oferecer uma oportunidade concreta. Ao facilitar a negociação, a prefeitura promove a recuperação dos contribuintes e fortalece a capacidade do município de investir em serviços essenciais”, destacou.
Impostos incluídos na negociação
Os contribuintes podem negociar pendências de diversos tributos e taxas municipais:
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IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano)
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ISSQN e ISSRF (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza e Retido na Fonte)
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MIF (Multas por Infração à Legislação Tributária) — os descontos incidem apenas sobre juros e moras, mantendo o valor principal da penalidade.
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TVF (Taxa de Verificação de Funcionamento) e TL (Taxa de Localização)
Tabela de Descontos e Parcelas
Os abatimentos sobre os juros e as multas de mora variam conforme o número de parcelas escolhido no acordo:
| Modalidade de Pagamento | Desconto em Juros e Multas |
| À Vista (Cota Única) | 100% de desconto |
| De 2 a 12 parcelas | 70% de desconto |
| De 13 a 24 parcelas | 60% de desconto |
| De 25 a 36 parcelas | 50% de desconto |
| De 37 a 60 parcelas | 40% de desconto |
Bônus para usuários do DT-e: Os contribuintes que já estavam cadastrados no Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e) antes da adesão ganham um benefício exclusivo: 100% de desconto em juros e multas mesmo se parcelarem o débito em até 6 vezes.
Valores mínimos e regras básicas
O valor base da Unidade Fiscal do Município (UFM) para este ano foi fixado em R$ 152,78. O edital estabelece que nenhuma parcela pode ser inferior aos seguintes limites:
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Pessoas Físicas e Autônomos: Meia UFM (R$ 76,39)
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Empresas do Simples Nacional: Uma UFM (R$ 152,78)
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Demais Pessoas Jurídicas: Duas UFMs (R$ 305,56)
A primeira parcela ou a cota única vence em até dois dias úteis após a formalização. O não pagamento da primeira cota cancela o acordo na hora. Caso o contribuinte atrase qualquer parcela posterior por mais de 90 dias, o acordo é rescindido e a dívida volta ao valor original atualizado.
Guia Passo a Passo de Adesão
1. Acesse o Portal Atende:À vista ou Parcelado.







