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Energisa é investigada por dano ambiental e desvio de curso d’água em Manaus

A promotoria abre procedimento preparatório para apurar intervenção ilegal em lençol freático no bairro Armando Mendes ─ FOTO: Reprodução

 

Manaus (AM) — O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) instaurou, nesta segunda-feira (25/05), uma investigação oficial contra a empresa Energisa Amazonas Transmissora de Energia S/A. A gigante do setor elétrico é suspeita de causar danos ambientais graves durante obras na avenida Itacolomy, localizada no bairro Armando Mendes, zona Leste de Manaus.

A portaria, assinada pela promotora da 49ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio Histórico, Ana Cláudia Abboud Daou, baseia-se nos indícios técnicos reunidos na Notícia de Fato nº 01.2025.00010068-0.

De acordo com o MPAM, as atividades da transmissora geraram intervenção indevida em lençol freático e a alteração prejudicial de um curso hídrico natural na região.

Diferente da concessionária local de distribuição Amazonas Energia — recentemente assumida pela Âmbar Energia (do grupo J&F) —, a Energisa Amazonas Transmissora pertence ao Grupo Energisa, um dos maiores conglomerados privados de energia do país.

A subsidiária atua especificamente na construção e operação de linhas de alta tensão para interligar o sistema elétrico no Amazonas.

As condutas investigadas violam o artigo 225 da Constituição Federal, que impõe sanções administrativas e penais a pessoas jurídicas por lesões ao meio ambiente, além da obrigação de reparação total do dano.

Alterações em cursos d’água e perfurações inadequadas que atinjam o lençol freático sem licenciamento específico ou execução técnica rigorosa podem desestabilizar o solo, comprometer o abastecimento local e causar assoreamento de igarapés na zona Leste.

Caso as irregularidades sejam confirmadas por laudos periciais e técnicos do MPAM, a promotoria poderá converter a investigação em Ação Civil Pública (ACP), exigindo a paralisação imediata das intervenções, aplicação de multas severas e a execução de um Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD).

Veja a decisão:

Da Redação

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