
Manaus (AM) — A 49ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio Histórico instaurou um procedimento preparatório para investigar a empresa Frigonorte Comércio Atacadista de Pescado Ltda., de propriedade de José Erivaldo do Vale Barbosa.
O estabelecimento, localizado no Beco Beira Mar, no bairro Educandos, zona Sul de Manaus, é suspeito de cometer irregularidades no descarte de resíduos industriais.
A portaria, assinada pela promotora de Justiça Ana Cláudia Abboud Daou, baseia-se na Notícia de Fato nº 01.2025.00004725-7.
De acordo com o documento publicado no Diário Oficial do MPAM nesta segunda-feira (25/05), a empresa teria deixado de cumprir a condicionante número 10 da sua Licença de Operação (nº 462/12-04), que exige o monitoramento rigoroso da Estação de Tratamento de Efluentes (ETE) Industriais.
Histórico de fiscalização no Educandos ─ A região portuária do Educandos e o leito do Rio Negro no entorno são alvos frequentes de ações integradas do MPAM, do Batalhão de Policiamento Ambiental (BPAmb) e do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam).
O órgão monitora de perto feiras, frigoríficos e distribuidores de pescado do bairro devido ao histórico de descarte irregular de sangue, vísceras e águas residuais sem o devido tratamento diretamente na orla, o que causa forte odor, atrai vetores de doenças e degrada o ecossistema aquático.
Empresas do setor que descumprem condicionantes de licenças ambientais em Manaus ficam sujeitas a pesadas sanções administrativas, que incluem multas diárias, suspensão das atividades de beneficiamento e comércio de pescado e, em casos extremos, a cassação definitiva do registro de operação junto aos órgãos ambientais.
O novo procedimento instaurado busca coletar vistorias técnicas e laudos periciais para avaliar a extensão do impacto ambiental no Beco Beira Mar.
Caso as irregularidades na ETE sejam confirmadas e não sanadas pelo proprietário, o Ministério Público poderá converter a investigação em Ação Civil Pública (ACP) para exigir a reparação dos danos e a adequação imediata da estrutura industrial.
Veja a decisão:
Da Redação








