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Justiça determina matrícula imediata de alunos em Anori

Justiça estabeleceu prazo de 48 horas para que o município de Anori matricule estudantes que estavam fora da sala de aula por suposta falta de vagas - FOTO: Divulgação/MPAM

 

Manaus (AM) – A Justiça do Amazonas concedeu liminar favorável ao Ministério Público do Amazonas (MPAM) para garantir a matrícula de adolescentes que tiveram o acesso ao ensino negado na rede pública municipal de Anori (município distante 234 quilômetros de Manaus). A decisão, proferida nesta terça-feira (31/03), ocorre após escolas municipais e estaduais alegarem falta de vagas para não receber novos estudantes.

A ação civil pública (nº 0000419-32.2026.8.04.2100), assinada pelo promotor de Justiça Bruno Batista da Silva, baseou-se em denúncias de responsáveis que, em março, relataram o impedimento das matrículas.

O MPAM argumentou que a negativa fere o direito fundamental à educação, que possui eficácia imediata e exige do poder público a ampliação da oferta para assegurar o acesso universal.

─ O direito à educação é fundamental e dever do Estado. O não oferecimento do ensino obrigatório implica responsabilidade da autoridade competente -, afirmou o promotor Bruno Batista da Silva. Segundo a Promotoria, a omissão administrativa não pode se sobrepor à obrigatoriedade de escolarização.

Ao deferir a tutela de urgência, o juiz Edson Rosas Neto destacou que o ano letivo de 2026 já está em curso e que a permanência dos jovens fora da sala de aula compromete seu desenvolvimento.

A sentença determina que a Prefeitura de Anori realize as matrículas no ensino fundamental em até 48 horas, preferencialmente em unidades próximas às residências dos alunos.

A decisão estabelece ainda que o município assegure as condições de frequência e permanência dos estudantes. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1.500, limitada a 30 dias, com valores revertidos ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Da Redação, com informações da assessoria de imprensa

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