Início Política URGENTE | TSE suspende cassação imediata do vereador Elan Alencar

URGENTE | TSE suspende cassação imediata do vereador Elan Alencar

O ministro Floriano de Azevedo Marques acatou a defesa do vereador Elan Alencar, que continua no carg ─ FOTO: Alejandro Zambrana/TSE

 

Manaus (AM) ─ O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deferiu, nesta quinta-feira (28/05), um pedido liminar de urgência que suspende os efeitos da decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), que cassou o mandato do Elan Alencar (Avante) pelo crime de fraude à cota de gênero na eleição de 2024.

A Justiça do Amazonas já havia determinado a anulação dos diplomas, o recálculo dos quocientes eleitorais e a comunicação imediata à Câmara Municipal de Manaus para o chamamento da primeira suplente, a ex-vereadora Glória Carratte.

Contudo, a nova canetada do ministro do TSE trava temporariamente a execução dessas medidas.

O caso principal envolve uma acusação de fraude à cota de gênero nas Eleições 2024 na chapa do partido Democracia Cristã (DC), agremiação pela qual Elan Alencar foi eleito.

O TRE-AM havia concluído que a candidatura de Joana Cristina França da Costa era inviável por falta de quitação eleitoral e problemas de filiação partidária, interpretando a situação como uma candidatura fictícia para burlar a cota de gênero, o que gerou a cassação de todo o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da sigla.

As contradições ─ A defesa de Elan Alencar recorreu alegando que não havia provas robustas de má-fé ou conluio, apontando contradições no acórdão regional, e ingressou com embargos de declaração no Amazonas.

O ponto central que motivou a intervenção do Tribunal Superior Eleitoral foi o fato de o TRE-AM ter determinado a execução imediata das cassações e o recálculo de votos antes mesmo de julgar em definitivo esses embargos de declaração pendentes na instância local.

Em sua decisão, o ministro Floriano de Azevedo Marques destacou que a ordem de cumprimento imediata dada pela corte do Amazonas contraria diretamente a jurisprudência consolidada do TSE, que proíbe o afastamento de mandatários municipais antes do esgotamento da instância ordinária local.

O relator alertou para o perigo da demora e o risco de lesão grave e de difícil reversão na composição parlamentar da capital amazonense. Com isso, os efeitos da condenação ficam totalmente suspensos até que o TRE-AM julgue os recursos integrativos pendentes em Manaus.

Veja a decisão:

Da Redação

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