
Manaus (AM) — Os três mais importantes cemitérios públicos de Manaus — São João Batista, na zona Centro-Sul, Santo Alberto, na zona Leste, e Nossa Senhora Aparecida, na zona Oeste — estão funcionando sem licenciamento ambiental e oferecendo riscos severos de contaminação dos lençóis freáticos dessas regiões.
O diagnóstico alarmante é resultado de um inquérito civil conduzido pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM), divulgado nesta quarta-feira (27/05). O levantamenrto identificou um cenário de omissão administrativa prolongada por parte do município na gestão e fiscalização ambiental dos espaços.
A constatação da ameaça ao subsolo e à saúde pública fez o caso parar na Justiça amazonense. A 50ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa do Meio Ambiente (Prodemaph) ajuizou dez ações civis públicas para forçar a Prefeitura de Manaus a regularizar a situação.
A Vara Especializada do Meio Ambiente (Vema) do Tribunal de Justiça do Amazonas (Tjam) já acatou os pedidos cautelares e estipulou um prazo de 30 dias para que a gestão municipal inicie o processo de licenciamento e adote medidas urgentes contra o vazamento de necrochorume e metais pesados.
As decisões determinaram que o Município de Manaus inicie, no prazo de 30 dias, o processo de regularização.
As notificações ─ De acordo com a promotora de Justiça Lilian Maria Pires Stone, titular Prodemaph, em abril de 2026, o MPAM havia notificado o Cemitério Municipal Nossa Senhora Aparecida, no bairro Tarumã, zona Oeste de Manaus.
Conforme ela, foram realizadas tentativas de solução extrajudicial, incluindo reuniões e requisições formais, mas não houve avanço nas tratativas.
─ O Ministério Público ressalta a enorme importância dessas ações para a população de Manaus, diante dos riscos decorrentes do funcionamento irregular desses cemitérios, seja pelo necrochorume ou pela contaminação por metais pesados, como o chumbo presente nos caixões -, destacou a promotora.
O MPAM sustenta que a ausência de regularização ambiental representa violação ao direito constitucional ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, previsto no artigo 225 da Constituição Federal.
─ Não é demais lembrar que todas as tentativas de acordo com o município foram infrutíferas, cabendo então ao Ministério Público assumir seu papel constitucional e ingressar com as ações competentes -, concluiu a promotora.
Da Redação, com informações da assessoria de imprensa







