
Manaus (AM) — O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) negou provimento, de forma unânime, aos embargos de declaração interpostos pela ex-prefeita do município de Presidente Figueiredo, Patrícia Lopes Miranda (União Brasil).
A decisão, registrada no Acórdão nº 709/2026 e publicada nesta segunda-feira (18/05), mantém intacta a condenação anterior sofrida pela chefe do Executivo municipal no Acórdão nº 347/2026 do Tribunal Pleno.
Patrícia Lopes governou de 2021 a 2025 o município conhecido como a “Terra das Cachoeiras”, localizado na Região Metropolitana de Manaus e distante cerca de 107 quilômetros em linha reta da capital — trajeto que se estende por 126 quilômetros pela rodovia BR-174.
A defesa da prefeita, capitaneada pelo escritório do advogado Fábio Nunes Bandeira de Mello, ingressou com o recurso alegando possíveis omissões ou contradições no julgamento original das contas da prefeitura.
No entanto, o auditor-relator do caso apontou que os argumentos da gestora buscavam apenas rediscutir o mérito da punição, sem comprovar qualquer falha técnica ou obscuridade no texto da decisão.
O voto do relator foi acompanhado em sua totalidade pelos demais conselheiros, em estrita consonância com o pronunciamento oral emitido pelo procurador Ruy Marcelo Alencar de Mendonça, representante do Ministério Público de Contas (MPC). O processo registrou ainda a declaração formal de impedimento do conselheiro Érico Xavier Desterro e Silva, que não participou da votação conforme determina o Regimento Interno da corte.
Com a rejeição dos embargos, o TCE-AM determinou a notificação imediata da prefeita e de seus advogados para o cumprimento das obrigações regimentais.
Veja a decisão:
Da Redação








