
Manaus (AM) ─ O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) manteve, por unanimidade, a cassação do vereador Reginaldo dos Santos Silva (Avante), no município de Iranduba, na Região Metropolitana de Manaus, distante 43 quilômetros da capital, referente às eleições municipais de 2024.
A decisão, relatada nesta quarta-feira (20/05) pela juíza federal Mara Elisa Andrade, confirmou a ocorrência de fraude à cota de gênero por meio do lançamento de candidaturas femininas fictícias.
Com o desprovimento do recurso, o vereador, que também é presidente municipal do Avante, teve o diploma cassado e foi declarado inelegível pelo período de oito anos, contados a partir do último pleito.
A investigação judicial apontou que o partido utilizou de forma instrumental as candidaturas de Jaqueline Ferreira Gomes de Souza e Gleide Silva dos Santos apenas para cumprir formalmente o percentual mínimo de 30% exigido pela Lei das Eleições.
No julgamento, a Corte destacou que Gleide obteve apenas um voto e Jaqueline recebeu sete votos, números considerados inexpressivos pelo tribunal.
Além disso, ambas apresentaram prestações de contas com baixa e padronizada movimentação financeira e não realizaram atos efetivos de campanha em benefício próprio, o que contraria as normas de lisura eleitoral.
O acórdão ressaltou que o conjunto probatório demonstrou de forma robusta o desvirtuamento da cota afirmativa, configurando o cenário previsto na Súmula nº 73 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ainda cabe recurso da decisão.
No caso de Jaqueline, ficou comprovado que ela atuou publicamente como cabo eleitoral do próprio Reginaldo dos Santos, com quem possui vínculo familiar, inclusive gravando vídeos em suas redes sociais com materiais e vestimentas do candidato homem, sem fazer qualquer menção à sua própria postulação.
Para os magistrados, ficou clara a responsabilidade subjetiva do vereador, que tinha plena ciência da inércia das candidatas e se beneficiou diretamente do arranjo fraudulento.
Anulação dos votos ─ Além da inelegibilidade imposta ao vereador e às duas candidatas fictícias, o TRE-AM determinou a imediata cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do Avante e decretou a nulidade absoluta de todos os votos nominais e de legenda recebidos pela agremiação para o cargo de vereador em Iranduba.
A decisão ordena o recálculo imediato dos quocientes eleitoral e partidário no município para a redistribuição das vagas na Câmara Municipal, com a devida atualização nos sistemas oficiais da Justiça Eleitoral.
Veja a decisão:
Da Redação, com informações da assessoria de imprensa









