
Manaus (AM) — A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia determinou que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reaprecie uma ação da Fazenda Nacional, exigindo a devolução de dinheiro cobrado indevidamente pela União em PIS e Cofins de empresas prestadoras de serviços instaladas na Zona Franca de Manaus.
A decisão traz alívio e previsibilidade jurídica para o setor empresarial amazonense. Na decisão da ministra, ficou consolidado que quem presta serviços no Polo Industrial e no comércio local tem o direito garantido de não recolher os dois tributos federais nessas operações.
Além disso, a Justiça assegurou o direito de reaver as quantias pagas a mais nos últimos cinco anos, estabelecendo que a devolução desses créditos pretéritos deve seguir a ordem constitucional de pagamento de precatórios e requisições da União.
Com a manifestação da Suprema Corte, os empresários de Manaus ganham segurança no caixa para manter suas atividades isentas desses tributos no dia a dia, ao mesmo tempo em que garantem a cobrança formal de quantias expressivas que foram retidas indevidamente pelos cofres federais.
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Veja a decisão:
Da Redação







