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Ministra Cármen Lúcia cobra transporte gratuito e seguro no segundo turno  

Ministra Cármen Lúcia sobre locomoção gratuita e segura durante o segundo turno de domingo, dia 25/10 ─ FOTO: Fellipe Sampaio/SCO/STF

 

Manaus (AM) ─ A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, determinou, nesta quinta-feira (22/10), o envio de notificação urgente ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) com a recomendação expressa de que todas as medidas sejam adotadas para assegurar o direito ao transporte coletivo gratuito e seguro dos eleitores neste domingo (25/10).

A ordem foi expedida ao negar seguimento a uma reclamação ajuizada pela Defensoria Pública da União (DPU), que acusava tribunais, estados e municípios de omissão na oferta do serviço.

A relatora extinguiu a ação sem resolução de mérito por razões estritamente processuais, mas usou o despacho para blindar o direito ao voto contra eventuais alegações de indisponibilidade orçamentária por parte de gestores públicos.

A DPU havia acionado a Suprema Corte sob a alegação de que prefeituras e órgãos estaduais de doze unidades da Federação — entre elas o Amazonas — descumpriam as diretrizes da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.013, que estabeleceu a gratuidade do transporte público em dias de eleição para conter a abstenção.

A entidade sustentava o risco de desatendimento na zona rural e em áreas isoladas.

Ao analisar o caso, Cármen Lúcia apontou que a petição era genérica e não identificava objetivamente quais eleitores estariam desatendidos, ressaltando que a via da reclamação constitucional não serve para contestar atos administrativos difusos sem contrariedade direta a Súmula Vinculante.

Apesar da rejeição formal da ação, o STF exigiu postura ativa de estados e municípios.

A ministra destacou no texto que os entes federados devem garantir a frota com frequência regular sem criar obstáculos ou impor barreiras sob a justificativa de falta de recursos materiais ou humanos, garantindo o deslocamento de eleitores de áreas distantes como condição indispensável para a legitimidade do pleito democrático.

A decisão registrou ainda que a Justiça Eleitoral já atua de forma rigorosa para viabilizar o comparecimento às urnas. No Amazonas, a integração entre o TRE-AM, prefeituras e órgãos federais assegurou a normalidade logística para o segundo turno, inclusive com o alinhamento confirmado junto à União dos Povos Indígenas do Vale do Javari (UNIVAJA) para o fornecimento de combustível e apoio fluvial em Atalaia do Norte.

Ao declarar o pedido liminar prejudicado, a relatora advertiu que recursos protelatórios contra a decisão sujeitarão os envolvidos à aplicação de multa por resistência injustificada ao encerramento do processo.

Veja a decisão:

Da Redação

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