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Prefeito de São Gabriel se livre de investigação por compra de votos em 2024  

A juíza Maria Auxiliadora dos Santos Benigno anulou denúncia por falha de juízo em investigação ─ FOTO: Reprodução

 

Manaus (AM) – O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) anulou a denúncia e a quebra de sigilo telemático contra o prefeito de São Gabriel da Cachoeira, Egmar Velasques Saldanha, conhecido popularmente como “Corubinha” (PT), e contra os empresários Abud de Paula Atem e Nelcilene da Silva Oliveira.

A decisão, proferida no julgamento conjunto dos Habeas Corpus nº 0600026-55.2025.6.04.0000 e nº 0600355-04.2024.6.04.0000, apontou a incompetência absoluta do Juízo da 19ª Zona Eleitoral para atuar no caso.

O processo tem origem na reta final das eleições municipais de 2024, quando uma operação policial apreendeu 250 litros de gasolina supostamente destinados à distribuição gratuita de combustível em troca de apoio político a “Corubinha”.

Na ocasião, o atual prefeito disputava e venceu a sucessão na prefeitura apoiado pelo seu tio, o ex-prefeito Clovis Moreira Saldanha, o “Corubão” (PT). A apuração mirou o de combustíveis de propriedade dos empresários citador, onde os celulares foram apreendidos sob acusação de esquema de captação ilícita de sufrágio e omissão em prestação de contas.

Ao julgar o caso, a relatora, juíza Maria Auxiliadora dos Santos Benigno, destacou que o juízo da 19ª ZE (São Gabriel) invadiu a competência do Juiz das Garantias, que na região cabe à 18ª Zona Eleitoral, sediada em Barcelos, conforme a Resolução TRE-AM nº 51/2024.

O magistrado de São Gabriel havia autorizado a extração dos dados telemáticos e recebido a denúncia criminal justificando urgência eleitoral e isolamento logístico (falta de energia e internet) — argumentos rejeitados pela Corte Eleitoral.

Com o reconhecimento do vício formal, o TRE-AM declarou ilícitas todas as provas extraídas dos celulares e anulou a decisão que tornou o gestor réu, aplicando o princípio da ilicitude por derivação.

Juiz suspende ação penal contra prefeito de São Gabriel da Cachoeira

No entanto, o tribunal manteve a validade do auto de prisão em flagrante realizado na época e determinou a remessa dos autos para a 18ª ZE em Barcelos, onde o juiz das garantias competente deverá analisar se reaproveita os atos investigatórios e se avalia eventuais propostas de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP).

Veja a decisão:

Da Redação

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