
Manaus (AM) ─ O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o seguimento do agravo em recurso especial que pedia a liberdade do traficante Hanilton Silva Teixeira, conhecido no meio policial como “Medelin”, preso em 2025 e condenado a 6 anos de reclusão em regime fechado pelos crimes de apresentação de documento falso e posse ilegal de arma de fogo de uso restrito.
Apontado por forças de segurança como integrante de liderança de facção criminosa no Amazonas, foi preso em Boa Vista (RR) após ser abordado por policiais militares em um posto de combustível no bairro Cidade Satélite. Na ocasião, ao avistar a guarnição, o suspeito fechou os vidros do veículo e tentou fugir, gerando a suspeita que resultou na abordagem.
Durante a fiscalização, Hanilton apresentou uma Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com sua foto, mas em nome de terceiros. Após ser confrontado pelos policiais sobre sua origem no Amazonas e com a chegada de dados repassados pelo setor de inteligência, ele confessou que era foragido da Justiça amazonense, onde possuía mandado de prisão em aberto.
O acusado também indicou que guardava uma pistola calibre 9mm e munições na residência onde estava abrigado, local onde o armamento acabou apreendido.
Ministra manteve ação policial ─ No recurso apresentado ao STJ, a defesa sustentou teses de nulidade do processo, alegando invasão ilegal de domicilio sem mandado judicial, cerceamento de defesa pelo indeferimento do acesso às imagens de câmeras corporais dos policiais e quebra da cadeia de custódia da arma.
Além disso, alegou atipicidade no uso de documento falso por suposta falsificação grosseira.
Ao analisar o pedido, a ministra convocada do STJ, Nilsoni de Freitas manteve a validade da ação policial, destacando que a posse de arma é crime de natureza permanente e que a incursão no imóvel foi precedida de fundada suspeita e indicação do próprio acusado.
O STJ também aplicou os óbices das Súmulas 7 e 83 da Corte, que impedem a reanálise de provas e matérias já pacificadas na jurisprudência superior.
Veja a decisão:
Da Redação







