
Manaus (AM) — A juíza Júlia Caimi Pasche, titular da 11ª Zona Eleitoral de Eirunepé, deferiu o pedido de parcelamento de débito formulado pela prefeita do município, Professora Áurea Marques (MDB), e pelo seu vice-prefeito, Amaurílio Silvestre Tomaz (PSDB).
A decisão, disponibilizada nesta terça-feira (19/05), permite que os gestores quitem de forma gradual a quantia de R$ 26.146,42, decorrente da desaprovação de suas contas de campanha referentes às Eleições de 2024.
O município de Eirunepé, localizado na calha do rio Juruá, fica a uma distância de aproximadamente 1.159 quilômetros em linha reta de Manaus, o que evidencia os desafios logísticos da região e estende o impacto da fiscalização da Justiça Eleitoral até os limites do interior do estado.
No processo (nº 0600456-08.2024.6.04.0011), o juízo eleitoral havia condenado a chapa ao recolhimento dos valores ao Tesouro Nacional após constatar transferências irregulares com verbas do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), o fundo eleitoral.
Com o trânsito em julgado da condenação ocorrido em 9 de fevereiro de 2026, a defesa dos políticos — composta pelos advogados Ana Paula Alves Campelo, Sanderson Lieno da Silva Mafra, Monalisa Gadelha Cordovil e Gina Moraes de Almeida — requereu o parcelamento do montante em 24 prestações mensais e sucessivas.
Para assegurar o benefício, os prestadores de contas anexaram o demonstrativo atualizado da dívida e o comprovante de pagamento da primeira parcela.
Diante do parecer favorável do Ministério Público Eleitoral (MPE), a magistrada homologou o acordo e determinou a suspensão imediata de quaisquer atos de execução ou constrição patrimonial (bloqueio de bens), conforme prevê o artigo 922 do Código de Processo Civil (CPC).
A partir de agora, o processo passará a tramitar sob a classe de Processo Administrativo (PA) para que o cartório eleitoral monitore o fluxo de depósitos por meio de Guias de Recolhimento da União (GRU), que deverão ser anexadas mensalmente pelos devedores.
A juíza alertou que o atraso de três parcelas, consecutivas ou não, causará o vencimento antecipado do saldo total, aplicação de multa de 10% e a retomada imediata das penhoras judiciais.
Veja a decisão:
Da Redação










