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Ex-prefeito de Boca do Acre é condenado por difamação contra deputado Silas Câmara

O ex-prefeito Antonio Iran é condenado por ataques à reputação do deputado Silas Câmara em Boca do Acre — FOTO: Reprodução

 

Manaus (AM) — A juíza eleitoral Janeiline de Sá Carneiro condenou, nesta terça-feira (19/05), o ex-prefeito do município de Boca do Acre, Antonio Iran Lima, pelo crime de difamação eleitoral majorada contra o deputado federal Silas Câmara (Republicanos), e pré-candidato à reeleição neste ano.

A sentença da magistrada, titular da 14ª Zona Eleitoral de Boca do Acre, é o desfecho de uma Ação Penal Eleitoral (processo nº 0600395-80.2020.6.04.0014) movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), com base em ataques proferidos em palanque durante a campanha municipal de 2020 naquela cidade.

O caso ocorreu no dia 23 de outubro de 2020, no bairro Praia do Gado, em Boca do Acre (distante 1.028 quilômetros de Manaus).

Na ocasião, Antonio Iran discursou publicamente afirmando que Silas Câmara exigia “10% de propina sobre emendas parlamentares”, apelidando-o de “deputado dez”, além de alegar que o parlamentar possuía “dois CPFs, duas identidades” e que era investigado pela Polícia Federal.

Silas Câmara atuou no processo como assistente de acusação, representado pelo advogado Marco Aurélio de Lima Choy, indicado na lista sêxtupla do Quinto Constitucional a vaga de desembargador no Tribunal de Justiça do Amazonas (Tjam).

Em sua decisão, a magistrada acolheu parcialmente o pedido do MPE. Ela declarou extinta a punibilidade para o crime de injúria eleitoral devido à prescrição (o crime prescreveu em três anos, já que os fatos são de 2020 e a denúncia só foi oferecida em 2024) e absolveu o réu da acusação de calúnia eleitoral, uma vez que as ofensas foram consideradas genéricas, sem a descrição exata de tempo e lugar que configurasse um crime determinado.

Pena restritiva de direitos e suspensão política ─ Contudo, a juíza considerou inequívoco o crime de difamação. Em juízo, Antonio Iran admitiu ter feito o discurso, mas confessou que não possuía provas materiais das acusações de corrupção.

─ Embora o ambiente eleitoral permita críticas ácidas, a imputação pública de que um parlamentar pratica corrupção (‘exige 10%’), feita em palanque perante diversos eleitores, extrapola o limite da liberdade de expressão e da crítica política -, destacou a juíza Janeiline de Sá Carneiro na sentença.

A pena definitiva foi fixada em quatro meses de detenção em regime inicial aberto, além de seis dias-multa (com valor unitário de 1/10 do salário-mínimo da época). Por ser réu primário, a pena privativa de liberdade foi substituída por uma restritiva de direitos: o pagamento de uma prestação pecuniária de dois salários-mínimos a uma entidade social local.

A decisão ainda determinou que, após o trânsito em julgado (quando esgotarem os recursos), Antonio Iran terá seus direitos políticos suspensos enquanto durarem os efeitos da condenação.

O ex-prefeito poderá recorrer da sentença em liberdade.

Veja a decisão:

Da Redação

 

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