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Comandante de lancha “Lima Abreu XV” vai a júri popular por mortes em naufrágio no Encontro das Águas

 

Manaus (AM) ─ O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) informmou que o juiz de direito Fábio Lopes Alfaia, da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, decidiu que Pedro José da Silva Gama, denunciado na Ação Penal n.º 0039118-94.2026.8.04.1000, vai a Júri Popular.

Ele era o condutor da lancha “Lima Abreu XV”, que naugrafou em fevereiro deste ano na região do Encontro das Águas, em Manaus, resultando na morte de três pessoas e deixando desaparecidos.

Na Decisão de Pronúncia, proferida no último dia 24 de setembro, o magistrado reconheceu a materialidade dos delitos — comprovada pelos laudos necroscópicos — e a existência de indícios suficientes de autoria, preenchendo os requisitos do art. 413 do Código de Processo Penal para a pronúncia.

No entanto, o Juízo optou por descaracterizar as qualificadoras sustentadas pela acusação (motivo fútil, perigo comum e recurso que dificultou a defesa). Com isso, o réu foi pronunciado por homicídio simples (art. 121, caput, do Código Penal), por três vezes, na forma do concurso formal (art. 70 do CP). A definição exata sobre a ocorrência de dolo eventual ou culpa consciente ficará sob a alçada exclusiva do Tribunal do Júri.

Tornozeleira ─ O magistrado entendeu que, nesta fase processual, não subsistem fundamentos legais que justifiquem a manutenção da prisão preventiva do acusado, ressaltando que a segregação não pode configurar uma antecipação de pena.

Com base na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a excepcionalidade das prisões cautelares, o juiz revogou a prisão preventiva de Pedro José da Silva Gama, que passará a responder ao processo judicial em liberdade, mediante o cumprimento de medidas cautelares diversas da prisão, sendo uma delas, o monitoramento eletrônico.

O réu também está proibido de manter contato, por qualquer meio, com familiares das vítimas e testemunhas ouvidas na fase inquisitorial e sumariante

Denúncia ─ O processo apura o naufrágio de uma embarcação ocorrido no dia 13 de fevereiro de 2026, por volta das 14h, na região conhecida como “Encontro das Águas”, no bairro Mauazinho, zona Sul de Manaus, em Manaus.

O barco havia partido do Porto da Manaus Moderna com destino a Nova Olinda do Norte, transportando dezenas de passageiros. Segundo a denúncia do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), o comandante conduzia a embarcação em velocidade elevada, supostamente disputando uma corrida (“racha”) com outro barco, ignorando os pedidos dos passageiros para reduzir a marcha diante de condições adversas.

O acidente resultou nas mortes de Lara Bianca Bezerra Lopes, Samila Souza Oliveira e Fernando Grandez Souza de Oliveira, e também deixou desaparecidos.

Pânico no Solimões | Lancha naufraga com dezenas de passageiros próximo a Manaus

Da Redação, com informações do 18Horas

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