Início Política Justiça mantém contas bloqueadas do vereador Eduardo Assis por multa eleitoral

Justiça mantém contas bloqueadas do vereador Eduardo Assis por multa eleitoral

Juiz Leoney Figliuolo Harraquian (D) rejeita argumentos de Eduardo Assis e valida penhora online para quitar multa — FOTO: Divulgação/TRE-AM    

 

Manaus (AM) — O juiz-titular da 40ª Zona Eleitoral de Manaus Leoney Figliuolo Harraquia rejeitou, nesta terça-feira (19.05), os embargos à execução interpostos pelo vereador Eduardo Assis (Avante) e manteve o bloqueio de contas bancárias do parlamentar para garantir o pagamento de uma multa de R$ 6 mil, decorrente de propaganda eleitoral irregular nas Eleições de 2024.

O caso tramita sob a classe de Cumprimento de Sentença (processo nº 0600010-78.2025.6.04.0040), movido pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).

Segundo os autos, o vereador havia sido intimado pessoalmente para pagar a penalidade em setembro de 2025, mas manteve-se inerte.

Diante da falta de pagamento voluntário, o juízo acionou o sistema Sisbajud e realizou uma varredura nas contas bancárias do parlamentar, resultando no congelamento preventivo de R$ 11.920,94.

A defesa do vereador Eduardo Assis — coordenada pelo advogado Pedro Noronha Monsalve Júnior — recorreu da penhora alegando nulidade na citação da ação original, insuficiência de provas, impenhorabilidade dos valores sob argumento de terem natureza salarial e, alternativamente, solicitou o parcelamento do débito.

O promotor eleitoral manifestou-se contra os pedidos, defendendo que o bloqueio garantiu a execução e que o parlamentar tentava rediscutir o mérito de uma condenação que já havia transitado em julgado.

Decisão e liberação de saldo excedente ─ Ao analisar o recurso, o juiz Leoney Figliuolo Harraquian refutou integralmente as teses da defesa. O magistrado destacou que a citação inicial foi válida, enviada por correio eletrônico ao endereço cadastrado pelo próprio político no registro de sua candidatura, conforme prevê a Resolução TSE nº 23.608/2019.

O juiz também registrou que a defesa não apresentou provas objetivas de que o dinheiro confiscado afetaria a subsistência do parlamentar de forma a caracterizar impenhorabilidade alimentar.

O pedido de parcelamento também foi negado pelo juízo eleitoral, sob a justificativa de que a dívida já se encontra totalmente garantida pelo montante financeiro confiscado eletronicamente.

Contudo, como o valor bloqueado pelo sistema (mais de R$ 11,9 mil) superou o total atualizado da cobrança fiscal (R$ 6 mil), o magistrado determinou o desbloqueio imediato do saldo excedente em favor de Eduardo Assis.

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O valor da multa será convertido em renda definitiva para a União assim que o processo transitar em julgado.

Veja a decisão:

Da Redação

 

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