
Manaus (AM) — O juiz-titular da 40ª Zona Eleitoral de Manaus Leoney Figliuolo Harraquia rejeitou, nesta terça-feira (19.05), os embargos à execução interpostos pelo vereador Eduardo Assis (Avante) e manteve o bloqueio de contas bancárias do parlamentar para garantir o pagamento de uma multa de R$ 6 mil, decorrente de propaganda eleitoral irregular nas Eleições de 2024.
O caso tramita sob a classe de Cumprimento de Sentença (processo nº 0600010-78.2025.6.04.0040), movido pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).
Segundo os autos, o vereador havia sido intimado pessoalmente para pagar a penalidade em setembro de 2025, mas manteve-se inerte.
Diante da falta de pagamento voluntário, o juízo acionou o sistema Sisbajud e realizou uma varredura nas contas bancárias do parlamentar, resultando no congelamento preventivo de R$ 11.920,94.
A defesa do vereador Eduardo Assis — coordenada pelo advogado Pedro Noronha Monsalve Júnior — recorreu da penhora alegando nulidade na citação da ação original, insuficiência de provas, impenhorabilidade dos valores sob argumento de terem natureza salarial e, alternativamente, solicitou o parcelamento do débito.
O promotor eleitoral manifestou-se contra os pedidos, defendendo que o bloqueio garantiu a execução e que o parlamentar tentava rediscutir o mérito de uma condenação que já havia transitado em julgado.
Decisão e liberação de saldo excedente ─ Ao analisar o recurso, o juiz Leoney Figliuolo Harraquian refutou integralmente as teses da defesa. O magistrado destacou que a citação inicial foi válida, enviada por correio eletrônico ao endereço cadastrado pelo próprio político no registro de sua candidatura, conforme prevê a Resolução TSE nº 23.608/2019.
O juiz também registrou que a defesa não apresentou provas objetivas de que o dinheiro confiscado afetaria a subsistência do parlamentar de forma a caracterizar impenhorabilidade alimentar.
O pedido de parcelamento também foi negado pelo juízo eleitoral, sob a justificativa de que a dívida já se encontra totalmente garantida pelo montante financeiro confiscado eletronicamente.
Contudo, como o valor bloqueado pelo sistema (mais de R$ 11,9 mil) superou o total atualizado da cobrança fiscal (R$ 6 mil), o magistrado determinou o desbloqueio imediato do saldo excedente em favor de Eduardo Assis.
O valor da multa será convertido em renda definitiva para a União assim que o processo transitar em julgado.
Veja a decisão:
Da Redação










