
Manaus (AM) — O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) manteve, em sessão realizada nesta terça-feira (19/05), a cassação do mandato do vereador Elan Alencar, eleito em 2024 pelo Democracia Cristã (DC). Atualmente, o político é filiado ao Avante e pré-candidato a uma vaga de deputado estadual nas eleições gerais deste ano.
A corte acompanhou de forma unânime o voto do relator, juiz Cássio Borges, ratificando a condenação por fraude à cota mínima de candidaturas femininas obrigatória nas Eleições Municipais de 2024, em Manaus.
O julgamento decorre de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) ingressada pelo Diretório Municipal do Partido Socialista Brasileiro (PSB) e por três eleitores da capital.
A origem da medida judicial baseia-se na constatação de que o partido Democracia Cristã utilizou o registro da candidata Joana Cristina França da Costa de maneira fictícia para atingir o percentual legal de 30% reservado às mulheres.
A Justiça Eleitoral identificou que a postulante foi registrada sem possuir quitação eleitoral ativa, sem documentação obrigatória e sem sequer estar filiada formalmente à legenda.
Além disso, o partido omitiu-se de realizar a substituição da chapa após o indeferimento definitivo do registro da candidata pelo juízo originário de primeira instância (assinado pelo juiz Rafael Rodrigo da Silva Raposo), confirmando a manobra para burlar as diretrizes afirmativas.
Apesar de referendar a perda do mandato do parlamentar e a consequente anulação de todos os votos nominais e de legenda recebidos pelo DC — o que forçará o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário na Câmara Municipal de Manaus (CMM) —, o colegiado deu provimento parcial ao recurso apenas para afastar a sanção de inelegibilidade que havia sido aplicada diretamente à candidata Joana Cristina.
Com isso, os direitos políticos da cidadã foram resguardados, embora a fraude institucional da coligação tenha sido integralmente confirmada.
Na mesma pauta de julgamentos voltada a crimes eleitorais de gênero, a corte amazonense aplicou o mesmo entendimento rigoroso para o interior do estado.
Sob a relatoria da juíza federal Mara Elisa Andrade, o Pleno confirmou a cassação dos mandatos dos vereadores Raimundo Carneiro e Bruno Lima, ambos do Republicanos, no município de Iranduba.
A decisão atendeu à denúncia movida pela ex-candidata Enfermeira Joelma Medeiros (PSD), que comprovou o uso da candidatura laranja de Janete Salgado para inflar ilegalmente os percentuais femininos da legenda majoritária local.
Das duas decisões proferidas pelo tribunal, ainda cabem recursos em instâncias superiores.
Justiça cassa mandato de vereador Elan Alencar por fraude na cota de gênero
Da Redação







