Início Brasil Juiz determina citação de parte por “telepatia” ou “sinal de fumaça”

Juiz determina citação de parte por “telepatia” ou “sinal de fumaça”

Despacho buscava agilizar citação em inventário de R$ 3 milhões envolvendo idoso, mas autor faleceu antes da conclusão ─ FOTO: Reprodução

 

Brasília (DF) ─ Uma decisão judicial inusitada, assinada pelo juiz Jacobine Leonardo, da 1ª vara de Família, Sucessões, Infância e Juventude de Colinas do Tocantins (TO), chamou atenção nas redes sociais ao listar formas pouco convencionais de comunicação para citar uma das partes de um inventário de R$ 3 milhões.

 

No despacho, publicado em 9 de janeiro de 2025, o magistrado determinou que a citação fosse realizada por “telemetria, telepatia, sinal de fumaça” ou qualquer outro meio eficaz, buscando acelerar o processo.

 

A decisão foi tomada no âmbito de uma ação de adjudicação compulsória movida por um idoso de 92 anos, que pleiteava a transferência de terras pertencentes ao espólio de um falecido.

 

Segundo o advogado do idoso, Heitor Pinto Correa, a urgência da citação se justificava pela idade avançada do cliente, motivo pelo qual o juiz teria optado por permitir qualquer forma de comunicação com o inventariante.

 

No entanto, o idoso faleceu em 28 de janeiro, antes de a citação ser cumprida e o processo avançar.

 

Outros casos ─ O uso de meios não convencionais em processos judiciais não é novidade. Em 2021, no júri do caso da Boate Kiss, a defesa de um dos acusados apresentou uma carta psicografada como prova de inocência.

 

A advogada do músico Marcelo de Jesus dos Santos exibiu um áudio com uma suposta mensagem de uma das vítimas, que pedia compreensão com os réus e classificava o incêndio como uma fatalidade.

 

Antes disso, outros casos de psicografia já chegaram à Justiça brasileira. Em 1944, a viúva do escritor Humberto de Campos processou Chico Xavier e a Federação Espírita Brasileira, questionando os direitos autorais de obras supostamente ditadas pelo espírito do falecido.

 

A Justiça concluiu que um desencarnado não pode deter direitos autorais, e a disputa gerou ampla repercussão, sendo documentada no livro A Psicografia ante os Tribunais, do advogado Miguel Timponi.

 

Outro caso ocorreu durante o julgamento da ADPF das Favelas. O presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, ironizou um elogio de Alexandre de Moraes à PM de São Paulo, sugerindo que o delator do PCC, morto recentemente, “psicografou” uma mensagem afirmando que não recebeu proteção da corporação.

 

A fala veio após Moraes dizer que “todo mundo reclama da Polícia Militar, mas, quando a coisa aperta, todo mundo chama a Polícia Militar”.

 

Com informações do Migalhas

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