Átila Lins rejeita propostas de concorrência desleal em massa e blinda a ZFM  

Deputado Átila Lins rejeita propostas de novas Áreas de Livre Comércio que prejudicariam o Amazonas ─ FOTO: Claudio Andrade/Agência Câmara

 

Manaus (AM) ─ Em uma vitória crucial para a Zona Franca de Manaus (ZFM) e para o modelo econômico do Amazonas, o deputado federal Átila Lins (PSD-AM), relator na Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional, rejeitou dois Projetos de Lei (PLs) que ameaçavam minar a competitividade do polo industrial.

A rejeição, aprovada por unanimidade, bloqueia a criação de novas Áreas de Livre Comércio (ALCs) em regiões que se tornariam concorrentes diretas e desleais da ZFM.

Os projetos rejeitados eram o PL 1.331/2019, que visava criar uma ALC de abrangência em todos os 1.794 municípios do Nordeste, e o PL 4.099/2020, que propunha uma ALC no município de Tucuruí, no Pará.

Ameaça direta à ZFM e ao custo Amazônico ─ O voto do decano da Câmara Federal ressaltou a importância estratégica dos itens rejeitados para a sobrevivência da ZFM. As ALCs propostas, especialmente a do Nordeste, teriam características de livre comércio, importação e exportação, oferecendo benefícios fiscais (IPI e ICMS) semelhantes aos da ZFM.

A gravidade, segundo Átila Lins, reside no desequilíbrio concorrencial: o modelo ALC foi historicamente desenhado para fronteiras na Amazônia Ocidental.

─  região [Nordeste] passaria a concorrer de maneira não isonômica com a região Norte, que tem de arcar com o peso do custo amazônico e outras tantas desvantagens comparativas -, argumentou o relator.

Para o Amazonas, a criação indiscriminada dessas ALCs significaria a diluição dos incentivos fiscais, o esvaziamento da atração de investimentos para Manaus e a consequente perda de empregos e desenvolvimento regional.

Impedimentos legais e insegurança jurídica ─ A decisão de rejeitar as propostas foi fundamentada em uma série de impedimentos legais, garantindo segurança jurídica ao parecer:

► Emenda Constitucional 109/2021: Restringe a concessão e alteração de benefícios tributários.

► Decisão 31/2000 do Mercosul: Proíbe a aplicação unilateral de regimes aduaneiros especiais de importação.

► Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO/Lei 15.080/2024): Impede a aprovação de projetos que concedam benefícios por mais de cinco anos.

Átila Lins concluiu que a tramitação das medidas “padeceria de grave insegurança jurídica,” reforçando que a criação indiscriminada de ALCs não é a solução adequada para os desafios socioeconômicos do Nordeste e do Pará.

A rejeição unânime dos PLs na Comissão, articulada pelo deputado, é vista como um ato decisivo para proteger o arcabouço fiscal e a exclusividade da Zona Franca de Manaus.

Veja o vídeo com voto de Átila:

Da Redação, com informações da assessoria de imprensa

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