
Manaus (AM) — O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, determinou que o governador do Amazonas, Roberto Cidade (União Brasil) apresente, no prazo de 10 dias, um relatório circunstanciado detalhando todas as ações em execução para conter e combater os incêndios florestais em seus territórios.


A decisão vale para todos os chefes do Executivo da Amazônia Legal e acolhe dados encaminhados pela Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM) e entidades ambientais, que denunciaram o forte agravamento da qualidade do ar em Manaus devido às densas plumas de fumaça resultantes da disparada no número de focos de calor durante a estiagem.
Os relatórios técnicos apresentados nos autos do STF apontam que o Amazonas registrou 3.908 focos de calor entre janeiro e 9 de setembro, valor 47% superior ao verificado no mesmo período do ano anterior, além de 554 focos no início de outubro — o dobro do registrado no equivalente de 2025.
A poeira tóxica e as partículas finas (PM2,5) colocaram a qualidade do ar da capital amazonense em níveis oficialmente classificados como “péssimos”, com picos de concentração superiores a 286,2 µg/m³.
Diante da gravidade e da persistência da crise, o ministro Flávio Dino determinou também que o Estado conclua, em até 30 dias improrrogáveis, a adesão pendente ao Sistema Nacional de Informações sobre o Fogo (Sisfogo).
A determinação da Suprema Corte alcança ainda a União, que terá 10 dias para detalhar o envio de reforço operacional e o emprego do contingente do Ibama nos municípios do Amazonas e Pará afetados pela expansão do fogo.
O conjunto de medidas busca monitorar de perto a eficiência da coordenação federativa para conter o avanço dos danos ambientais e proteger a saúde pública no pico da temporada seca.
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Veja a decisão:
Da Redação







