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Justiça nega soltura de advogada presa em operação contra facção

    Adriana Almeida deixando a viatura da polícia após ser presa com outras 13 pessoas no dia 20 de fevereiro deste ano ─ FOTO: Reprodução  

 

Manaus (AM) – O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, negou o pedido de soltura liminar da advogada e ex-secretária de gabinete de liderança na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), Adriana Almeida Lima. A decisão foi publicada no Diário de Justiça desta terça-feira (07/07).

Ela foi presa pela Polícia Civil do Amazonas no dia 20 de fevereiro deste ano, com outras 13 pessoas, durante uma operação que desarticulou um suposto “núcleo político” com ramificações na facção criminosa Comando Vermelho e alegado acesso aos poderes públicos no estado.

A decisão do ministro postergou a análise do pedido de liberdade para após o recebimento de informações oficiais do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM).

A defesa da ex-servidora da Aleam acionou a corte superior sob o argumento de que o processo enfrenta um grave travamento e um “limbo judicial” em Manaus, provocado por sucessivas declarações de incompetência e conflitos entre magistrados, o que teria deixado a ação penal sem a definição de um juiz natural.

Outro ponto contestado pela defesa é a suposta omissão da Corregedoria-Geral de Justiça do TJAM em instituir um colegiado de juízes de primeiro grau para conduzir o caso, conforme prevê a legislação federal para crimes ligados a organizações criminosas.

De acordo com os advogados, essa indefinição na estrutura local tem impedido a análise de pedidos urgentes da ré, incluindo o desbloqueio de sua conta-salário e a revisão obrigatória da manutenção da prisão preventiva.

Antes de deliberar em definitivo sobre o mérito do habeas corpus, o ministro Herman Benjamin determinou que o tribunal amazonense preste esclarecimentos detalhados sobre a atual tramitação do caso.

Veja a decisão:

Após o envio das informações por malote digital, os autos serão encaminhados para o parecer do Ministério Público Federal e, na sequência, serão distribuídos ao gabinete do relator definitivo da matéria no STJ, o ministro Ribeiro Dantas.

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Da Redação

 

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