
Manaus (AM) ─ O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas suspendeu, nesta terça-feira (30/06), cautelarmente, o Pregão Eletrônico número 016/2026, realizado pela Prefeitura de Silves (município distante 307 de Manaus), que visava à aquisição de insumos agrícolas e prestação de assessoria técnica com valor estimado superior a R$ 3 milhões.
A decisão monocrática, proferida pelo auditor-relator Alípio Reis Firmo Filho, acolheu representação com pedido de urgência ingressada pelo médio e empresário Cleverson Redivo, da Associação Desportiva Amazonense, Cultural e Eventos.
Ele apontou um conjunto de oito irregularidades graves que comprometem a lisura, a transparência e a competitividade do certame. A medida visa resguardar o erário e a utilidade do controle externo antes da consolidação de atos administrativos potencialmente ilegais.
Entre os vícios estruturais mais graves identificados na denúncia, destaca-se que o edital foi disponibilizado no Portal da Transparência apenas dezoito dias após o encerramento do prazo regulamentar para pedidos de esclarecimentos e impugnações.
Falha de publicidade ─ O relator enfatizou que tal intempestividade na publicação representa uma violação direta aos princípios do contraditório e da ampla defesa, impossibilitando materialmente que potenciais licitantes questionassem as regras da disputa antes da abertura das propostas.
Essa falha de publicidade, segundo o entendimento monocrático, já é suficiente por si só para justificar a suspensão imediata do processo licitatório.
A fiscalização técnica do órgão de controle externo também apontou a ausência de documentos de planejamento fundamentais exigidos pela Nova Lei de Licitações e Contratos e pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
O procedimento foi deflagrado sem a prévia elaboração e divulgação do Estudo Técnico Preliminar e sem a comprovação de previsão da despesa no Plano de Contratações Anual do município.
Soma-se a isso a falta de uma Matriz de Riscos Ambientais, negligência considerada preocupante devido à natureza do objeto contratado, que envolve o manejo de agrotóxicos e fertilizantes, sem que houvesse diretrizes claras para a logística reversa de embalagens vazias e prevenção contra contaminação do solo e da água.
Veja a denúncia:
O Termo de Referência do certame foi questionado por apresentar indícios de sobreposição de itens e deficiência na metodologia de execução. O documento unificou serviços de consultoria e fornecimento de material em uma única cláusula, abrindo margem para pagamentos em duplicidade por insumos já detalhados em outras etapas da planilha orçamentária.
Má gestão financeira ─ O edital também continha regras contraditórias sobre a exigência de amostras e omitiu a designação formal do servidor responsável pela fiscalização do contrato, agravando os riscos de má gestão na execução financeira.
A representação também noticiou que a administração municipal ignorou pedidos de acesso à informação protocolados formalmente antes da denúncia, violando a transparência procedimental.
O prefeito Raimundo Paulino Grana e o secretário municipal de Produção Rural foram intimados a se manifestar sobre os apontamentos.
Veja a decisão:
Da Redação
















