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Justiça determina Lei Seca das 2h às 17h no dia das Eleições Gerais no Amazonas  

Agentes do TRE-AM e da SSP-AM estarão nas ruas fiscalizando bares e restaurantes no período da Lei Seca ─ FOTO: Júnior Souza/TRE-AM    

 

Manaus (AM) ─ A Justiça Eleitoral e a Secretaria de Segurança Pública do Amazonas (SSP-AM) estabeleceram, nesta quarta-feira (30/09), por meio da Portaria Conjunta nº 959/2026, a proibição do consumo de bebidas alcoólicas em estabelecimentos e locais abertos ao público em todo o estado, das 2h às 17h do dia 4 de outubro, no primeiro turno das Eleições 2026.

A restrição também valerá no mesmo horário do dia 25 de outubro, caso haja segundo turno.

A portaria foi assinada pela presidente do TRE-AM, desembargadora Carla Reis; pela vice-presidente e corregedora regional eleitoral, desembargadora Nélia Caminha Jorge; e pelo secretário de SSP-AM, coronel PM, Anézio Brito de Paiva.

A proibição abrange bares, restaurantes, supermercados, mercearias e estabelecimentos similares, além dos locais abertos ao público. Conforme a portaria, o descumprimento da determinação caracterizará crime de desobediência, previsto no artigo 347 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).

Entre os fundamentos da medida, o documento destaca os efeitos do álcool sobre a capacidade de discernimento e os transtornos que seu consumo pode causar no dia da eleição.

Também aponta que a proibição em eleições anteriores demonstrou eficácia na redução de ocorrências e na contenção de distúrbios nos locais de votação.

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Da Redação

 

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