
Manaus (AM) — O conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa Júnior, do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), manteve, nesta quinta-feira (25/06), suspensa a homologação do concurso público (Edital nº 001/2025) no município de Codajás (a 240 quilômetros de Manaus) para postos nas áreas da educação, saúde e infraestrutura por indícios graves de irregularidades.
O principal entrave mantido pelo órgão fiscalizador aponta que a prefeitura, sob a gestão do prefeito Antônio Ferreira, o “Tonho” (PSD), ofertou no edital um quantitativo de vagas muito superior ao número de cargos efetivamente criados por lei municipal.
O setor pedagógico e o de suporte estudantil concentram os maiores excessos, com destaque para o cargo de Professor de 1ª classe, que teve 341 vagas anunciadas no edital para apenas 231 previstas na legislação local — uma diferença alarmante de 110 vagas sem amparo legal.
Descompassos semelhantes foram identificados para as funções de Pedagogo, Manipulador de Alimentos e Agente de Limpeza Educacional, totalizando dezenas de contratações sem lastro jurídico que poderiam gerar falsas expectativas de direito subjetivo à nomeação de candidatos aprovados.
Para tentar travar o processo de fiscalização e esticar os prazos de cobrança na Corte de Contas, o prefeito Antônio Ferreira dos Santos ingressou com embargos de declaração.
Erro material ─ A defesa do município alegava a existência de um suposto “erro material” na decisão anterior, exigindo que o prazo para apresentar justificativas fosse ampliado de 15 para 30 dias, sob o pretexto de que a administração pública se localiza no interior do estado.
No entanto, o conselheiro Ari Moutinho Júnior rejeitou o recurso e manteve o ritmo acelerado de cobrança sobre o Executivo municipal. O relator explicou que o prazo de 15 dias é uma imposição de leis especiais que regem as medidas cautelares urgentes do tribunal, as quais se sobrepõem às regras ordinárias de prazos do regimento interno pelo princípio da especialidade jurídica.
Em Codajás, TCE-AM libera homologação parcial de concurso público
Além do estouro de vagas na educação, a prefeitura de Codajás continua obrigada a explicar, no mesmo prazo residual de 15 dias, outras falhas graves apontadas pelos órgãos técnicos.
Entre elas estão a falta de exigência de registro no conselho de classe para o posto de Técnico em Radiologia e a ausência de provas práticas ou treinamentos específicos de segurança (NR-10) para o cargo de Oficial de Manutenção Elétrica.
Caso as adequações não sejam entregues e validadas, a homologação dos cargos remanescentes permanecerá congelada por tempo indeterminado.
Veja a decisão:
Da Redação










