Início Amazonas STF libera matéria da Folha sobre Banco Master e créditos de carbono...

STF libera matéria da Folha sobre Banco Master e créditos de carbono no Amazonas  

A matéria desvendou o mercado de crédito de carbono no Estado; ministra Cármen Lúcia liberou a informação ─ FOTO: Rosinei Coutinho/STF

 

Brasília (DF) — A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou nesta segunda-feira (22/06) a decisão do juiz amazonense Paulo Fernando de Britto Feitoza, que censurava reportagens do jornal Folha de S.Paulo sobre o mercado ilegal de crédito de carbono no Amazonas e os tentáculos do Banco Master, de propriedade do banqueiro Daniel Vorcaro.

A decisão reestabelece a liberdade de imprensa e anula a mordaça judicial imposta na primeira instância de Manaus.

A tentativa de censura partiu de João Pedro Gonçalves da Costa, ex-presidente do Incra no Amazonas e atual Diretor de Governança da Terra da autarquia federal. Foi ele quem ingressou com a ação na Justiça amazonense para esconder a reportagem intitulada “Diretor do Incra atuou em favor do projeto de vorcaro que explora carbono de forma irregular”.

O texto revelava que empresas ligadas a Daniel Vorcaro usaram terras públicas da União destinadas à reforma agrária no Amazonas para inflar um patrimônio de R$ 45 bilhões em créditos de carbono, com o aval e cobrança de celeridade por parte de João Pedro para a assinatura de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) antes da COP30.

Ao derrubar a canetada do juiz cível de Manaus, Cármen Lúcia seguiu o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) e aplicou o entendimento histórico da ADPF 130, que proíbe qualquer tipo de censura prévia à imprensa.

A ministra destacou que a matéria é verídica, amparada em documentos oficiais do próprio Incra e que agentes públicos e empresários envolvidos em escândalos financeiros bilionários estão sujeitos ao escrutínio da sociedade. Com o veredito, a censura cai por terra e as investigações jornalísticas sobre o esquema no Amazonas seguem liberadas.

Veja a decisão:

Da Redação

 

Artigo anteriorSTJ mantém cobrança da taxa de fiscalização da Suframa após recurso do Cieam
Próximo artigoWagner Santana assume a superintendência Adjunta Executiva da Suframa