
Manaus (AM) — O conselheiro Fabian Barbosa, do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), determinou, em decisão monocrática, a suspensão imediata de todos os efeitos da Ata de Registro de Preços nº 011/2026 da Prefeitura de Uarini, município distante 560 quilômetros de Manaus.
O certame, homologado no valor global de R$ 5.431.189,22, mirava a futura compra de equipamentos agrícolas e industriais pesados — como tratores, microtratores e geradores. A medida cautelar veda qualquer celebração de contrato, empenho ou pagamento decorrente da licitação, sob pena de sanções legais aos gestores.
A intervenção do órgão de controle atende a uma representação com pedido de urgência interposta por Marcos Antônio Pinheiro Feitoza.
Na denúncia, o denunciante relatou ter sido bloqueado de participar do Pregão Eletrônico nº 011/2026/CC diretamente pela plataforma digital BLL Compras, que exibiu um aviso travando o sistema apenas para “empresas localizadas no município sede”.
O relator identificou indícios robustos de violação à Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), apontando que o edital previa apenas margem de preferência local em caso de empate, e não a exclusividade regional que acabou sendo aplicada na prática.
Ausência de planejamento obrigatório ─ Além do bloqueio territorial ilegal no sistema, a decisão do conselheiro Fabian Barbosa detalha duas graves inconsistências que justificaram o uso do poder geral de cautela:
- Prazo de entrega inexequível: O edital fixou o prazo de apenas 3 dias (72 horas) para a entrega de maquinários complexos na calha do Rio Solimões. O relator apontou um forte paradoxo: enquanto o pregoeiro defendeu que o prazo curto era justificado pela logística de Uarini, a empresa declarada vencedora de todos os 145 lotes — a A L Comércio e Representação de Material de Construção Ltda. — tem sede em Manaus. O magistrado considerou o prazo materialmente impossível para o transporte de cargas pesadas da capital até o interior, o que levanta suspeitas de direcionamento de mercado.
- Inexistência do ETP: A prefeitura realizou a licitação milionária sem elaborar o Estudo Técnico Preliminar (ETP), documento obrigatório pelo artigo 18 da nova legislação federal. O ETP funciona como a base de planejamento que justifica os quantitativos e preços de referência. Ao responder a questionamentos de licitantes na sessão pública, o pregoeiro justificou a ausência do estudo alegando que os municípios do interior teriam uma suposta “moratória” até o fim de 2027 para se adaptar à lei — argumento rechaçado textualmente pelo conselheiro do TCE, que frisou a falta de amparo legal para tal dispensa.
Erro em procuração ─ O despacho revelou ainda uma falha burocrática na defesa institucional de Uarini. Os advogados Antônio das Chagas Ferreira Batista e Ayanne Fernandes Silva protocolaram um pedido de habilitação nos autos em nome do município, porém anexaram uma procuração pertencente à prefeitura de Barreirinha, município distante 330 quilômetros de Manaus. Eles têm 15 dias para corrigir as falhas.
Com a concessão da liminar, o prefeito de Uarini, Marcos Souza Martins, e o pregoeiro Dicsoney Nascimento Martins têm o prazo de 15 dias para comprovar o congelamento da ata e apresentar defesas detalhadas sobre a falta do ETP, o prazo de entrega asfixiante e o bloqueio de competidores.
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O caso será remetido para auditoria técnica da Diretoria de Controle Externo de Licitações e Contratos (Dilcon) e, na sequência, ao Ministério Público de Contas (MPC).
Veja a decisão:
Da Redação
















