
Manaus (AM) — O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) aceitou, nesta segunda-feira (1º/06), denúncia com pedido de medida cautelar da Associação Brasileira de Psicologia do Tráfego (Abrapsit) contra a Portaria n.º 2.196/2025-GP, editada em dezembro de 2025 pelo Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM).
A medida reduziu para R$ 180,00 o valor das taxas de exames de aptidão física, mental e avaliação psicológica para habilitação e renovação de CNH no Estado. Essa é a segunda representação que tramita nos órgãos de controle contra a medida do Detran-AM.
Em abril de 2026, a Associação das Clínicas de Trânsito do Amazonas (Aclitran-AM) já havia questionado o mesmo ato junto ao Ministério Público de Contas (MPC-AM).
A polêmica começou quando o Detran-AM reduziu os valores sob o pretexto de aplicar imediatamente um teto nacional estipulado pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).
No entanto, as entidades apontam que a autarquia estadual cometeu uma grave ilegalidade ao tentar alterar o valor de uma taxa pública por meio de uma simples portaria (ato infralegal) , ignorando que a cobrança no Amazonas é regida por uma legislação superior: a Lei Complementar Estadual n.º 240/2022.
Na peça apresentada em abril, o procurador de contas Ruy Marcelo Alencar de Mendonça alertou para o atropelo constitucional da manobra: “A instituição e a alteração do tributo, inclusive quanto ao seu aspecto quantitativo, deve observar o veículo normativo adequado, sob pena de invalidade do ato administrativo que inove no ordenamento em desconformidade com lei formal” , destacou o procurador, reforçando que “não se admite que portarias se sobreponham ao comando legal em sentido estrito, ainda que o sentido da alteração seja evitar pagamentos exorbitantes”.
Dupla ofensiva e riscos ao erário ─ Ao acolher a nova denúncia da Abrapsit, a presidente do TCE, conselheira Yara Lins, chancelou o prosseguimento da apuração com base em indícios de irregularidades que somam mais de 300 páginas de documentos anexados ao processo.
Agora, o Detran-AM se vê encurralado em duas frentes que exigem explicações técnicas urgentes. Além do debate sobre a ilegalidade jurídica do ato, o MPC-AM adverte sobre os perigos práticos da canetada, exigindo que o tribunal investigue o impacto orçamentário-financeiro do órgão, os riscos de dano ao erário e o potencial comprometimento do serviço público devido ao descompasso entre a arrecadação e o custo real das clínicas terceirizadas.
Próximos passos ─ O processo decorrente da aceitação da denúncia nesta segunda-feira (1º/06) foi encaminhado ao relator do feito, o conselheiro Josué Cláudio de Souza Neto, que decidirá sobre o pedido urgente de medida cautelar para suspender a portaria do Detran-AM.
O espaço do Amazonas365 segue aberto para os posicionamentos da autarquia e dos representantes legais citados.
Veja as decisões:
Da Redação











