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TCE-AM cobra prefeito de Iranduba por denúncia de obras de R$ 21 milhões  paradas  

O conselheiro Luís Fabian pede explicações do prefeito Augusto Ferraz sobre as denúncias de vereadores ─ FOTO: Reprodução  

 

Manaus (AM) ─ O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) deu um prazo de cinco dias úteis para que o prefeito de Iranduba, Augusto Ferraz (União Brasil) apresente justificativas e documentos sobre a paralisação de três importantes obras públicas no município, localizado na Região Metropolitana de Manaus, distante 43 quilômetros da capital.

A decisão monocrática nº 38/2026, assinada pelo conselheiro-relator Luís Fabian Pereira Barbosa e publicada nesta sexta-feira (29/05), atende a uma denúncia formalizada pelos vereadores Larissa Rufino Gomes, Nedy Santana Vale Junior e Charles Jurandir.

Os parlamentares apontam que as construções estão paralisadas há mais de seis meses, sob indícios de pagamentos sem a execução correspondente dos serviços e total falta de transparência nas informações.

As obras que motivaram a representação somam investimentos que ultrapassam a casa dos R$ 21 milhões.

Entre os contratos sob suspeita estão à adequação de estradas vicinais no ramal Dona Creusa (Km 06), orçada em R$ 7,5 milhões com a empresa HSX Engenharia e Construções LTDA; os serviços de pavimentação, meio-fio, sarjeta e calçada avaliados em R$ 10,6 milhões com a PR Construções e Terraplanagem LTDA; e o asfaltamento do ramal de acesso à Comunidade Umirituba, no valor de R$ 3,2 milhões junto à IZA Construções e Comércio LTDA.

Segundo os vereadores, a prefeitura ignorou requerimentos formais aprovados pela Câmara Municipal, violando diretamente a Lei de Acesso à Informação (LAI) e os princípios constitucionais da administração pública.

Inegável relevância ─ Apesar da gravidade dos fatos narrados, o conselheiro Luís Fabian Pereira Barbosa optou por se acautelar antes de decidir sobre o pedido de suspensão imediata dos pagamentos às empreiteiras.

O relator destacou que, embora a denúncia traga apontamentos de inegável relevância, a peça inicial não foi acompanhada de provas materiais robustas — como laudos técnicos, fotografias, planilhas de medição ou extratos bancários — que justificassem uma decisão liminar sem ouvir a parte contrária.

Diante disso, o prefeito de Iranduba e as empresas citadas foram notificados para esclarecer o quadro fático e apresentar o cronograma e a justificativa formal dos contratos antes que o Tribunal avalie a concessão da medida cautelar.

Veja a decisão:

Da Redação

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