
Manaus (AM) ─ O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) deu um prazo de cinco dias úteis para que o prefeito de Iranduba, Augusto Ferraz (União Brasil) apresente justificativas e documentos sobre a paralisação de três importantes obras públicas no município, localizado na Região Metropolitana de Manaus, distante 43 quilômetros da capital.
A decisão monocrática nº 38/2026, assinada pelo conselheiro-relator Luís Fabian Pereira Barbosa e publicada nesta sexta-feira (29/05), atende a uma denúncia formalizada pelos vereadores Larissa Rufino Gomes, Nedy Santana Vale Junior e Charles Jurandir.
Os parlamentares apontam que as construções estão paralisadas há mais de seis meses, sob indícios de pagamentos sem a execução correspondente dos serviços e total falta de transparência nas informações.
As obras que motivaram a representação somam investimentos que ultrapassam a casa dos R$ 21 milhões.
Entre os contratos sob suspeita estão à adequação de estradas vicinais no ramal Dona Creusa (Km 06), orçada em R$ 7,5 milhões com a empresa HSX Engenharia e Construções LTDA; os serviços de pavimentação, meio-fio, sarjeta e calçada avaliados em R$ 10,6 milhões com a PR Construções e Terraplanagem LTDA; e o asfaltamento do ramal de acesso à Comunidade Umirituba, no valor de R$ 3,2 milhões junto à IZA Construções e Comércio LTDA.
Segundo os vereadores, a prefeitura ignorou requerimentos formais aprovados pela Câmara Municipal, violando diretamente a Lei de Acesso à Informação (LAI) e os princípios constitucionais da administração pública.
Inegável relevância ─ Apesar da gravidade dos fatos narrados, o conselheiro Luís Fabian Pereira Barbosa optou por se acautelar antes de decidir sobre o pedido de suspensão imediata dos pagamentos às empreiteiras.
O relator destacou que, embora a denúncia traga apontamentos de inegável relevância, a peça inicial não foi acompanhada de provas materiais robustas — como laudos técnicos, fotografias, planilhas de medição ou extratos bancários — que justificassem uma decisão liminar sem ouvir a parte contrária.
Diante disso, o prefeito de Iranduba e as empresas citadas foram notificados para esclarecer o quadro fático e apresentar o cronograma e a justificativa formal dos contratos antes que o Tribunal avalie a concessão da medida cautelar.
Veja a decisão:
Da Redação













