
Manaus (AM) — A presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), conselheira Yara Amazônia Lins Rodrigues, assinou despacho admitindo uma representação com pedido de medida cautelar contra o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam).
A decisão, publicada no Diário Oficial Eletrônico desta terça-feira (19/05), dá o pontapé inicial na investigação de supostas ilegalidades e atos de má gestão praticados pelo órgão ambiental do Estado.
O processo (nº 15282/2026) foi protocolado pela empresa Aurivaldo Moreira de Almeida Ltda., representada pelo advogado Elias Vicente da Cruz Santos Júnior.
Na petição, a empresa aponta atos aparentemente abusivos ou irregulares na conduta do instituto e exige, em caráter de urgência, a suspensão imediata dos efeitos de notificações administrativas e de uma multa aplicada pelo Ipaam, sob o argumento de evitar prejuízos financeiros e operacionais imediatos à sua atividade.
No Despacho nº 733/2026-GP, a conselheira Yara Lins fundamentou a admissibilidade com base no artigo 288 do Regimento Interno da Corte, destacando a competência e o “poder geral de cautela” do Tribunal de Contas para intervir em atos administrativos que apresentem indícios de lesividade ao interesse público ou falhas de gestão.
A presidência confirmou que a denúncia cumpre todos os requisitos legais de admissibilidade e legitimidade.
Mudança de relatoria ─ Inicialmente sob a tutela do conselheiro Luis Fabian Pereira Barbosa, o processo teve sua relatoria alterada pela presidência. Yara Lins determinou que os autos sejam redistribuídos ao auditor Mário José de Moraes Costa Filho.
A mudança ocorre por critérios técnicos de prevenção, uma vez que o auditor já concentra matérias correlatas e vinculadas ao Ipaam.
Com a admissão do caso, a Gratificação Técnica Especializada em Medidas Processuais Urgentes (GTE-MPU) foi acionada para notificar oficialmente a empresa autora e a direção do Ipaam sobre a abertura da fiscalização.
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Caberá agora ao novo relator, auditor Mário José de Moraes Costa Filho, analisar o mérito do pedido de liminar e decidir se suspende ou mantém a multa e os atos punitivos aplicados pelo órgão ambiental.
Da Redação










