
Manaus (AM) ─ O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11) deferiu, na noite desta segunda-feira (20/07), uma medida liminar no Dissídio Coletivo de Greve que estabelece a manutenção da frota do transporte coletivo urbano durante o movimento paredista dos rodoviários em Manaus.
A decisão atende ao caráter essencial do serviço público e fixa os percentuais mínimos de circulação dos ônibus para mitigar os impactos à população.
Segundo a ordem judicial divulgada pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram), os trabalhadores devem manter em operação ao menos 80% da frota de veículos nos horários de pico, delimitados entre 6h e 9h e das 17h às 20h.
Nos demais períodos de menor movimento, as empresas e a categoria deverão garantir o funcionamento de no mínimo 50% dos ônibus no sistema rodoviário. A determinação da Justiça do Trabalho prevê ainda um raio de isolamento em torno dos pontos de apoio e locais de guarda dos veículos, exigindo que eventuais atos e manifestações respeitem a distância mínima de 200 metros das garagens das empresas operadoras.
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A medida visa assegurar o livre trânsito, a entrada e saída de funcionários que optarem por trabalhar, bem como a circulação regular da frota liberada. Em nota oficial, o Sinetram comunicou que adotará todas as providências operacionais para o cumprimento integral da ordem judicial e cobrou o respeito à decisão por parte do sindicato da categoria.
O patronal reforçou que, embora reconheça o direito constitucional de greve e a relevância da negociação coletiva, os limites legais impostos para atividades essenciais devem ser observados de forma a não paralisar o atendimento à cidade de Manaus.
Veja a nota do Sinetram:
Da Redação








