
Manaus (AM) – O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou um recurso do Ministério Público Federal (MPF) que tentava reverter à norma da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) sobre a transferência dos serviços de iluminação pública para as prefeituras.
Na prática, a decisão da ministra Maria Thereza de Assis Moura confirma que a manutenção da rede de postes e lâmpadas das ruas é responsabilidade direta dos municípios e não da distribuidora Âmbar Energia, o que reflete diretamente no valor cobrado na conta de luz da população do estado.
Com o entendimento mantido pela Justiça, as prefeituras amazonenses continuam encarregadas de arcar com os custos de expansão, reparos e consumo da iluminação das vias públicas.
Para financiar esse serviço, os municípios utilizam a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP), taxa que é arrecadada diretamente no boleto mensal de energia dos consumidores residenciais e comerciais.
Para o morador do Amazonas, a decisão consolida a permanência da taxa na fatura emitida pela concessionária.
A manutenção desse encargo orçamentário nas gestões municipais impede que as prefeituras repassem esse custo para o caixa geral da administração pública, mantendo a cobrança discriminada no boleto de energia de cada contribuinte.
O MPF argumentava que a mudança imposta pela regra da Aneel traria encarecimento e riscos à continuidade do serviço, mas o tribunal considerou que a discussão envolve apenas relações contratuais e administrativas entre as prefeituras e as concessionárias, sem a demonstração de prejuízo direto ao consumidor que justificasse a intervenção do órgão.
Com isso, os prefeitos do interior e da capital seguem com a obrigação de gerir os ativos de iluminação e ajustar os valores da COSIP de acordo com a legislação municipal de cada localidade.
Veja a decisão:
Da Redação







