
Manaus (AM) ─ O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) admitiu a Representação com Pedido de Medida Cautelar (Processo n.º 15.657/2026) movida pela empresa J. C. G. da Costa – EPP contra a Prefeitura de Manicoré, município distante 390 quilômetros de Manaus.
O despacho de admissibilidade (nº 1.290/2026 – GP) foi publicado na edição do Diário Oficial Eletrônico da Corte de Contas do dia 21 de setembro de 2026.
A representação, apresentada pelo empresário José Carlos Gomes da Costa, aponta supostas irregularidades e atos de ilegalidade praticados pela administração pública municipal de Manicoré, comandada pelo prefeito Lúcio Flávio do Rosário.
Ao examinar o cumprimento dos requisitos regimentais e legais — incluindo a legitimidade da representante e a fundamentação jurídica —, a presidência do TCE-AM considerou o pedido regular e fundamentado.
Com a decisão, os autos foram encaminhados ao relator do feito, o conselheiro-substituto Alípio Reis Firmo Filho, a quem caberá a apreciação técnica sobre a concessão ou não da medida cautelar pleiteada para suspender ou neutralizar possíveis lesões ao erário e ao interesse público.
A publicação do despacho e a notificação oficial das partes foram determinadas com caráter de urgência.
Veja a decisão:
Da Redação










