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STF pauta julgamento da ADI contra “cabide de empregos” no Ministério Público do Amazonas  

O ministro Alexandre de Moraes (no detalhe) é o relator da ação que pode mudar a vida de servidores no MPAM ─ FOTO: Reprodução  

 

Manaus (AM) ─ O Supremo Tribunal Federal pautou para às 14h da próxima quarta-feira (07/10) o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7512, sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes, que contesta Lei Estadual nº 3.147/2007 sobre a ocupação de cargos comissionados no Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM).

O processo retorna à pauta do plenário presencial da Corte após ter sido apreciado pela última vez em abril de 2024, quando a deliberação no ambiente virtual foi interrompida por um pedido de destaque formulado pelo ministro Flávio Dino.

A ação, ajuizada pela Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público (ANSEMP), questiona a constitucionalidade do artigo 3º da Lei nº 3.147 aprovada pela Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) em 2007.

A normativa amazonense estabelece que apenas 10% dos cargos em comissão de chefia, direção e assessoramento sejam reservados a servidores efetivos de carreira, o que a entidade autora aponta como um evidente descumprimento dos incisos II e V do artigo 37 da Constituição Federal.

O pedido principal da ANSEMP é que o percentual mínimo de reserva para concursados seja fixado em no mínimo 50%. O julgamento alinha-se a precedentes já firmados pelo STF em disputas análogas envolvendo outros órgãos estaduais.

Jurisprudência de outros estados ─ Em casos semelhantes, como na ADI 5559, referente ao Ministério Público da Paraíba (MPPB), e na ADI 6369, referente ao Ministério Público do Maranhão (MPMA), os ministros julgaram inconstitucionais as leis estaduais que permitiam a ocupação desproporcional de comissionados sem vínculo.

No processo do Amazonas, a Advocacia-Geral da União (AGU) já apresentou manifestação oficial defendendo a procedência total do pedido da ANSEMP, enquanto a Procuradoria-Geral da República (PGR) não emitiu parecer no prazo legal.

A mobilização em torno do caso ganhou reforço com a admissão recente da Federação Nacional dos Servidores do Ministério Público (FENAMP) como parte de assessoramento de defesa no processo.

 Entidades nacionais fazem pressão em Brasília ─ Representantes das duas entidades nacionais cumprem agenda em Brasília para despachar diretamente nos gabinetes dos ministros antes da votação.

A Comissão de Assuntos Jurídicos da FENAMP ressalta que a regulação adequada dos cargos comissionados é indispensável para assegurar a autonomia e a eficiência da instituição, permitindo que servidores concursados ocupem posições de confiança alinhados aos princípios constitucionais.

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Na mesma linha, o Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Amazonas (Sindsemp-AM) destaca que a decisão do STF é fundamental para garantir oportunidades justas e valorização profissional à carreira dentro do MPAM.

Veja a pauta de julgamento:

Da Redação

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