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STF determina medidas contra o avanço de facções na Amazônia  

Decisão do ministro Flávio Dino prevê medidas policiais urgentes na Amazônia ─ FOTO:    

 

Manaus (AM) ─ Em uma decisão contundente proferida nesta segunda-feira (13/04), o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o Governo Federal apresente, no prazo de 15 dias, um plano de ações repressivas imediatas para combater o avanço de organizações criminosas na Amazônia Legal.

A determinação ocorre no âmbito da execução da ADPF 743, que monitora a eficácia das políticas públicas contra crimes ambientais e incêndios florestais na região.

O ministro destacou que a forte presença de facções como o Comando Vermelho (CV) e o Primeiro Comando da Capital (PCC) tornou-se o principal obstáculo para a superação de crimes como o garimpo ilegal, a grilagem de terras e a violência contra povos indígenas.

Segundo dados citados na decisão, a presença desses grupos em cidades da Amazônia Legal cresceu quase 50% em apenas dois anos, atingindo 344 municípios em 2025. No Amazonas, as facções têm transformado crimes ambientais em uma nova fronteira estratégica de poder e financiamento.

A decisão de Dino exige manifestações objetivas dos ministérios da Justiça, Defesa, Meio Ambiente e Povos Indígenas sobre operações integradas envolvendo a Polícia Federal, o Ibama e as polícias estaduais.

O magistrado ressaltou a necessidade de ampliar a presença das Forças Armadas, inclusive com o exercício do pleno poder de polícia e a eventual decretação de operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO) nos locais mais críticos e faixas de fronteira.

Um dos pontos mais alarmantes reforçados pelo ministro é a evolução operacional do crime organizado, que passou a utilizar substâncias altamente tóxicas, como o cianeto, em laboratórios sofisticados de refinamento de ouro ilegal.

Para Dino, o foco atual não deve ser apenas em planos estratégicos de longo prazo, mas na adoção de medidas repressivas que garantam a retomada do controle do território pelo Estado e a proteção das comunidades indígenas e ribeirinhas vulneráveis.

Veja a decisão:

Da Redação

 

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