
Manaus (AM) — O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou o arquivamento da investigação aberta contra o pastor Silas Lima Malafaia no âmbito de procedimentos derivados do Inquérito 4.995. A decisão, assinada pelo presidente da Corte, ministro Edson Fachin, na segunda-feira (26/10), atende a um pedido formulado pela própria Procuradoria-Geral da República (PGR).
Com o encerramento do feito, o ministro determinou o levantamento do sigilo dos autos, a revogação de todas as medidas cautelares impostas — como a proibição de saída do país — e a devolução dos bens que haviam sido apreendidos cautelalmente pela Polícia Federal.
Ausência de justa causa ─ A investigação apurava a suposta participação de Malafaia no crime de coação no curso do processo (artigo 344 do Código Penal), relacionado às condutas atribuídas a Eduardo Bolsonaro e Paulo Renato de Oliveira Figueiredo Filho, denunciados por tentar articular sanções internacionais contra autoridades brasileiras.
Contudo, ao analisar o relatório final da PF, a PGR concluiu que não há elementos probatórios suficientes para demonstrar que o pastor tenha determinado ou condicionado as ações promovidas no exterior.
Segundo a manifestação do Ministério Público Federal, trocas de mensagens entre o investigado e o ex-presidente Jair Bolsonaro continham sugestões de estratégias e ofertas de apoio — como a produção de um vídeo em inglês por inteligência artificial —, mas tais propostas não se concretizaram nem integraram a cadeia causal dos fatos.
─ A ausência de elementos probatórios suficientes acerca de conduta relevante atribuível ao investigado, após o esgotamento da linha de investigação, deve conduzir ao arquivamento do procedimento. A hipótese inicial da investigação, legítima como ponto de partida da apuração, não se confirmou ao seu termo final -, pontuou o parecer da PGR acolhido pelo STF.
Desdobramentos e devolução de bens ─ Na decisão, o ministro Edson Fachin lembrou que a jurisprudência do STF estabelece o acolhimento do pedido de arquivamento quando apresentado pelo titular da ação penal por falta de provas, ressalvada a possibilidade de reabertura caso surjam novas provas (artigo 18 do Código de Processo Penal).
Com a extinção da investigação, Fachin determinou o envio de ofícios urgentes à Polícia Federal e ao Ministério das Relações Exteriores para o cancelamento imediato de restrições de locomoção e a restituição integral dos bens apreendidos.
Da Redação







