
Manaus (AM) ─ Vendeu o carro ou a moto e não fez o aviso oficial ao Detran do seu Estado? O prejuízo vai cair direto no seu bolso. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou, por unanimidade, uma decisão vinculante (Tema 1324) que obriga o ex-dono de qualquer veículo a pagar, de forma solidária, todas as multas e infrações cometidas pelo novo comprador até que a venda seja formalmente informada ao órgão de trânsito.
A decisão foi proferida pela Primeira Seção da Corte no julgamento do Recurso Especial nº 2174050/SP, sob a relatoria do ministro Paulo Sérgio Domingues.
A tese fixa a interpretação definitiva do artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e passa a valer obrigatoriamente para juízes e tribunais de todo o país, encerrando de vez as dúvidas que travavam processos na Justiça do Amazonas.
O que muda na prática para o motorista de Manaus e do interior ─ Na prática, a decisão acende um alerta vermelho para quem vende veículos na capital ou nos municípios do interior do Amazonas e costuma “deixar a transferência para depois” ou confiar apenas em contrato de gaveta.
Enquanto a Comunicação de Venda não for registrada no sistema do Detran, o antigo proprietário continua sendo legalmente responsável por todas as penalidades acumuladas pelo comprador — incluindo multas de trânsito, autuações administrativas e perda de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
O julgamento contou com a participação do Estado do Amazonas como parte interessada no processo. Com a fixação do tema repetitivo, a Justiça não aceitará mais recursos de ex-donos tentando se livrar de cobranças de infrações cometidas após a venda, caso tenham omitido a comunicação oficial ao órgão de trânsito.
Tese aprovada no Tema Repetitivo 1324 do STJ ─ “O proprietário alienante de veículo automotor que deixa de comunicar a venda ao órgão de trânsito competente, na forma e no prazo estabelecidos pelo art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro, responde solidariamente pelas penalidades decorrentes das infrações administrativas e/ou de trânsito cometidas após a alienação e até a efetiva comunicação”.
O voto do relator Paulo Sérgio Domingues foi acompanhado de forma unânime pelos ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Maria Thereza de Assis Moura, Herman Benjamin, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa.
Veja a decisão:
Da Redação







