Início Brasil Quinze mil amazonenses não entregaram declaração do IR 2022

Quinze mil amazonenses não entregaram declaração do IR 2022

Horas antes do prazo final para declaração do IR, amazonenses não haviam declarado

 

O prazo final para entregar a declaração do Imposto de Renda 2022 termina às 23h59 desta terça-feira (31/05). No Amazonas, até às 9h do dia, quase 15 mil contribuintes não haviam enviado as informações à Receita Federal, número que representa 96,20% do esperado no Estado.

 

Em todo o país, o órgão espera receber mais de 34 milhões de envios neste ano. Já no Amazonas, são esperadas 392.031 declarações, número calculado com base nas informações enviadas no ano passado.

 

A multa para quem perde o prazo de envio é de 1% ao mês sobre o imposto devido. O valor mínimo é de R$ 165,74, podendo chegar, no máximo, a 20% do imposto de renda.

 

Além da multa, quem não entregar a declaração no prazo enfrenta restrições. Inicialmente, é feita a inclusão do CPF em uma condição de irregularidade. Com isso, o cidadão não pode fazer empréstimo em bancos ou prestar concurso público, por exemplo.

 

Quem precisa declarar ─ A declaração é obrigatória para as pessoas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2021. Para atividade rural, a obrigatoriedade é para quem teve receita bruta superior a R$ 142.798,50 no ano passado.

 

Também devem fazer a declaração, os contribuintes com rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, de mais de R$ 40 mil; aqueles com patrimônio de mais de R$ 300 mil e os que tiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou fizeram operações na bolsa de valores, incluindo os dependentes.

 

Independente da renda, a declaração é obrigatória ainda para quem passou a residir no Brasil no ano passado e para quem vendeu imóveis residenciais e comprou outro até 180 dias depois da venda.

 

Pagamento da restituição ─ A partir de 2022 a declaração permite indicar a chave PIX do tipo CPF para receber a restituição. O CPF deve ser do titular da declaração. Outra opção é indicar diretamente a conta bancária, mas a lista é limitada às instituições que fazem parte da rede arrecadadora de receitas federais.

 

 

A conta bancária informada na declaração deve ser do titular da declaração. Por isso, é muito importante preencher as informações corretamente e manter a conta bancária ativa. Para casos excepcionais, como quando o titular é falecido, menor de idade, incapaz ou saiu definitivamente do país, há procedimentos específicos.

 

Informando a conta na declaração ─ Os dados da conta bancária são informados em Cálculo do Imposto (no Resumo da Declaração). Desde 2020, o número da conta pode ser selecionado a partir das informações prestadas na ficha de bens e direitos.

 

 

Com informações do g1.com.br/amazonas

 

Artigo anteriorURGENTE | Vigia confessa que matou Silvanilde, se diz arrependido e pede desculpas  
Próximo artigoPSDB decide apoiar candidatura de Simone Tebet, mas impõe condições ao MDB