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STF manda Governo do AM fornecer tratamento a paciente com doença na retina  

 

Manaus (AM) ─ O Supremo Tribunal Federal (STF) negou, nesta terça-feira (13/10), um recurso do Governo do Amazonas e determinou que o Estado garanta atendimento médico e cirúrgico urgente a um paciente diagnosticado com degeneração periférica de retina em Manaus.

A decisão foi proferida pelo ministro Luiz Fux, que rejeitou a tentativa do Estado de se esquivar do fornecimento do tratamento e reafirmou o direito fundamental à saúde cobrado pela Defensoria Pública da União.

No processo, o Governo do Amazonas tentou derrubar a obrigação alegando interferência do Judiciário na gestão pública e invocando o princípio da reserva do possível para não arcar com o procedimento.

No entanto, o STF rejeitou os argumentos e destacou que a administração pública não pode usar alegações orçamentárias como desculpa para descumprir obrigações constitucionais básicas, sobretudo quando há risco direto à saúde e à visão do cidadão.

O ministro Luiz Fux ressaltou ainda que a responsabilidade pela assistência médica é solidária entre União, Estado e Município de Manaus, conforme tese consolidada no Tema 793 da Repercussão Geral.

Além disso, o relator aplicou a Súmula 279 da Corte para impedir a reanálise de provas, mantendo válidos os laudos médicos que comprovaram a necessidade imediata da cirurgia e do acompanhamento especializado para conter o avanço da doença.

Veja a decisão:

Da Redação

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