
Manaus (AM) ─ O Ministério Público Federal (MPF) deu um ultimato à prefeitura de Lábrea, distante 852 quilômetros de Manaus: o município tem 15 dias para quitar todos os débitos com os professores indígenas e tradicionais. A cobrança inclui os salários atrasados de 2025, o terço de férias e o 13º salário de 2024 e 2025.
Os pagamentos são fruto de compromissos firmados em reuniões de 2023 e 2024 entre a prefeitura, a Secretaria de Educação Municipal, o MPF, a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), lideranças e os próprios professores indígenas.
Além dos pagamentos imediatos, o MPF exige que a prefeitura de Lábrea cumpra, em 90 dias, a Lei Municipal nº 0490/2023. Essa lei prevê a criação, implementação e gestão de um plano de cargos, carreiras e remuneração para os profissionais da educação escolar indígena da rede pública municipal.
O MPF enfatiza que a elaboração desse plano deve ser feita em diálogo com os professores e profissionais da área, e que o edital do concurso público seja culturalmente adequado.
O acompanhamento dessa implementação contará com a participação da Funai, da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão (Secadi) do Ministério da Educação (MEC), do Conselho Estadual de Educação Indígena do Amazonas (Ceei-AM), do Fórum de Educação Escolar e Saúde Indígena do Amazonas (Foreeia) e da Associação dos Professores Indígenas do município de Lábrea (Apimla).
Alimentação escolar ─ A prefeitura também recebeu uma recomendação para realizar, em 30 dias, uma nova chamada pública para a compra de alimentos da agricultura familiar indígena e ribeirinha para a alimentação escolar.
Essa aquisição deve ser feita com consulta prévia, levantamento da produção e informação adequada, em parceria com o Centro Colaborador em Alimentação e Nutrição Escolar (Cecane) da Universidade Federal do Amazonas (Ufam), o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), a Funai, lideranças e agricultores indígenas tradicionais, ribeirinhos e extrativistas, respeitando os alimentos tradicionais desses povos.
Prazos e consequências ─ O não cumprimento das recomendações pode levar a medidas judiciais e extrajudiciais contra a prefeitura e seus dirigentes. A prefeitura tem o prazo de 10 dias corridos para enviar ao MPF um relatório com as datas, cronograma e meios para o cumprimento das medidas.
Da Redação, com informações da assessoria de imprensa







